Parâmetros oficiais para cálculo da Taxa Referencial (TR) fixados para o período de 23.10.2025 a 23.11.2025, conforme Resolução CMN nº 4.624/2018.
Valores do período: TBF 1,0797% (mensal), Redutor R 1,00906015, TR 0,1721% (mensal).
Aplicação: utilize a TR de 0,1721% para atualização de contratos e instrumentos que adotam esse indexador (ex.: financiamentos imobiliários do SFH, poupança, FGTS) com data de aniversário dentro do intervalo acima.
Orientações de compliance: atualize parâmetros em sistemas de cálculo e indexação; confira cláusulas contratuais que referenciam TR mensal; ajuste provisões, accruals e projeções; registre evidências da atualização com indicação do período de vigência.
Referência de cálculo: a TR mensal de 0,1721% corresponde a fator de 1,001721; em um saldo de R$ 1.000, a atualização pela TR no período é de aproximadamente R$ 1,72.
Informações de comparação com períodos anteriores (variações, séries históricas) não estão disponíveis no conteúdo original.
A TBF e o Redutor R são parâmetros de apuração da TR e, salvo previsão contratual específica, não são aplicados diretamente em atualizações ao cliente.