Comunicado
18/11/2025

Comunicado N° 44.236

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A. e nomeia liquidante extrajudicial.

Resumo

Bacen decreta liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A. (por extensão do caso Banco Master S.A.).

🧩 Ato do Presidente nº 1.371 (18/11/2025); base legal: Lei 6.024/1974 (arts. 15, 16 e 51) e Lei 9.447/1997 (art. 2º).

🔒 Indisponibilidade imediata dos bens de controladores e ex-administradores listados.

👤 Liquidante: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (resp. técnico Eduardo F. Bianchini).

📩 Dever de informar: comunicar ao liquidante bens/valores em nome do Banco Master de Investimento S.A. Endereço: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552-040.

🏦 Abrangência: IFs autorizadas pelo BCB, bolsas de valores e registradoras de ativos e valores mobiliários.

✅ Ações: bloquear movimentações dos CPFs/CNPJs listados, suspender novos negócios, revisar exposições e contratos, atualizar listas internas.

ℹ️ Pendências: edital de habilitação de créditos e canais de contato não informados.

Medida: o Banco Central (Derad) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A., por extensão, em razão de vínculo de interesse com o Banco Master S.A., liquidado na mesma data. Ato do Presidente nº 1.371 (18/11/2025). Base legal: Lei 6.024/1974 (arts. 15 caput e § 2º, 16 e 51).

Liquidante nomeado: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64). Responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini (RG 5436983-6 SSP/SP, CPF 096.514.621-91). O liquidante tem amplos poderes de administração e representação da sociedade.

Indisponibilidade de bens (efeito imediato, art. 36 da Lei 6.024/1974 e art. 2º da Lei 9.447/1997):

Controladores: Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02); 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24); Armando Miguel Gallo Neto (CPF 128.207.668-03); Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Felipe Wallace Simonsen (CPF 180.471.708-80).

Ex-administradores: Angelo Antonio Ribeiro da Silva (CPF 013.529.807-54); Daniel Bueno Vorcaro; Luiz Antonio Bull (CPF 964.812.268-72); Reinaldo Hossepian Salles Lima (CPF 022.622.048-61); Viviane Aparecida Rodrigues Afonso (CPF 273.105.798-01).

Dever de informar ao liquidante: instituições financeiras, bolsas e registradoras devem comunicar diretamente a existência de bens ou valores em nome do Banco Master de Investimento S.A. Endereço do liquidante: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552-040. Contatos eletrônicos não informados no comunicado.

Quem deve agir: instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BCB, bolsas de valores e entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

Ações imediatas para compliance:

  • Bloquear movimentações de bens e valores dos CPFs/CNPJs listados sob custódia, conta, depósito, registro ou garantia (indisponibilidade).

  • Suspender novos negócios e revisar exposições e contratos com o Banco Master de Investimento S.A.; acionar o Jurídico para avaliar eventuais eventos de default, close-out netting e execução de garantias conforme a lei e os contratos.

  • Mapear e reportar diretamente ao liquidante quaisquer ativos ou valores em nome do Banco Master de Investimento S.A. (contas, aplicações, títulos, margens, garantias, posições em câmaras e registradoras).

  • Atualizar listas internas de restrição e sistemas de screening com os CPFs/CNPJs informados; comunicar áreas de Risco, Tesouraria, Operações e Atendimento.

Dados-chave: Banco Master de Investimento S.A. (CNPJ 09.526.594/0001-43) em liquidação extrajudicial; Banco Master S.A. (CNPJ 33.923.798/0001-00) liquidado na mesma data; Liquidante EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64); responsável técnico Eduardo Felix Bianchini; Ato do Presidente nº 1.371 (18/11/2025).

Pendências: prazos e procedimento de habilitação de créditos, canais de contato adicionais do liquidante e orientações a clientes/correntistas não constam no comunicado; aguardar edital do liquidante.