Comunicado
18/11/2025

Comunicado N° 44.237

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Letsbank S.A. e nomeia liquidante para administração da liquidação.

Resumo

Liquidação extrajudicial do BANCO LETSBANK S.A. por extensão, vinculada ao BANCO MASTER S.A. (Ato do Presidente nº 1.372).

🏦 EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. nomeada liquidante; responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini.

⛔ Indisponibilidade imediata dos bens de controladores e ex‑administradores (Lei 6.024/1974; Lei 9.447/1997).

📮 Informações sobre bens/valores em nome do Letsbank devem ser enviadas ao liquidante: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552‑040.

⚙️ Ações: suspender operações com o Letsbank, bloquear bens/valores dos listados, atualizar KYC e controles internos.

Foi decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do BANCO LETSBANK S.A. (CNPJ 58.497.702/0001-02), com base no Ato do Presidente nº 1.372 de 18/11/2025, em razão de vínculo de interesse (poder de controle e administração comum) com o BANCO MASTER S.A. (CNPJ 33.923.798/0001-00), também liquidado nesta data. Foi nomeada como liquidante a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64), com amplos poderes de administração e representação; responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini (RG 5436983-6-SSP/SP; CPF 096.514.621-91).

O comunicado se dirige a instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a registrar ativos financeiros e valores mobiliários.

Nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e do art. 2º da Lei nº 9.447/1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex‑administradores do BANCO LETSBANK S.A., abaixo identificados.

Controladores: JK 031 Empreendimentos e Participações S.A. (CNPJ 49.642.083/0001-01); Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02); 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24); Armando Miguel Gallo Neto (CPF 128.207.668-03); Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Felipe Wallace Simonsen (CPF 180.471.708-80).

Ex‑administradores: Angelo Antonio Ribeiro da Silva (CPF 013.529.807-54); Daniel Bueno Vorcaro (já qualificado); Flavio Jose Pagan Rivaroli (CPF 282.684.058-48); Luiz Antonio Bull (CPF 964.812.268-72); Mauricio Antonio Quadrado (CPF 032.718.308-00); Reinaldo Hossepian Salles Lima (CPF 022.622.048-61); Renata Leme Borges dos Santos (CPF 262.766.798-01); Roberto Musto (CPF 042.833.108-40); Viviane Aparecida Rodrigues Afonso (CPF 273.105.798-01).

Eventuais informações sobre a existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome do BANCO LETSBANK S.A. devem ser encaminhadas diretamente ao liquidante extrajudicial: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552‑040.

Ações de Compliance imediatas: suspender operações e novas exposições com o BANCO LETSBANK S.A.; identificar e bloquear bens/valores vinculados aos controladores e ex‑administradores listados; atualizar cadastros, listas internas e controles de bloqueio/registro; registrar internamente a indisponibilidade e comunicar áreas de negócios, jurídico e risco; encaminhar ao liquidante, pelo endereço informado, as informações sobre bens/valores em nome do banco.

Base legal: Lei nº 6.024/1974 (arts. 15, caput e § 2º; 16; 36; 51) e Lei nº 9.447/1997 (art. 2º).

Contato eletrônico (telefone/e‑mail) do liquidante não informado no comunicado; utilizar o endereço físico indicado.