Comunicado
18/11/2025

Comunicado N° 44.238

Decreta liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio e indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores.

Resumo

Derad/BCB decreta a liquidação extrajudicial por extensão da MASTER S/A Corretora, vinculada ao BANCO MASTER S.A. (Ato do Presidente nº 1.373).

🛑 Bens indisponíveis dos controladores: Master Holding Financeira S.A.; 133 Investimentos; Armando M. Gallo Neto; Daniel B. Vorcaro; Felipe W. Simonsen.

🛑 Bens indisponíveis dos ex‑administradores: Angelo A. Ribeiro da Silva; José Ricardo de Q. Pereira; Luiz A. Bull; Reinaldo H. Salles Lima; Vinicius da S. Pinto.

🧭 Liquidante: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini) — amplos poderes.

📮 Enviar informações sobre bens/valores em nome da corretora ao liquidante: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040.

🏦 Quem deve agir: instituições financeiras, autorizadas pelo BCB, bolsas e registradoras.

⏱️ Vigência imediata (18/11/2025).

O Derad/Banco Central decretou, por extensão, a liquidação extrajudicial da MASTER S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 33.886.862/0001-12), em razão de vínculo de interesse (poder de controle e administração comum) com o BANCO MASTER S.A. (CNPJ 33.923.798/0001-00), também em liquidação nesta data, por meio do Ato do Presidente nº 1.373, com fundamento nas Leis nº 6.024/1974 e nº 9.447/1997.

Foi nomeada como liquidante extrajudicial a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64), tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini (RG 5436983-6-SSP/SP, CPF 096.514.621-91), com amplos poderes de administração e representação.

Nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e do art. 2º da Lei nº 9.447/1997, ficam indisponíveis os bens dos seguintes controladores: Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02); 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24); Armando Miguel Gallo Neto (CPF 128.207.668-03); Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Felipe Wallace Simonsen (CPF 180.471.708-80).

Também ficam indisponíveis os bens dos ex‑administradores: Angelo Antonio Ribeiro da Silva (CPF 013.529.807-54); Jose Ricardo de Queiroz Pereira (CPF 866.978.117-49); Luiz Antonio Bull (CPF 964.812.268-72); Reinaldo Hossepian Salles Lima (CPF 022.622.048-61); Vinicius da Silva Pinto (CPF 315.706.708-70).

Quem deve agir: instituições financeiras, demais instituições autorizadas pelo BCB, bolsas de valores e entidades de registro de ativos e valores mobiliários.

Medidas imediatas: – Refletir a indisponibilidade de bens dos CPFs/CNPJs listados nos controles internos (bloqueio de movimentações e salvaguardas aplicáveis). – Identificar e comunicar diretamente ao liquidante a existência de bens, valores, contas, custódias e registros em nome da MASTER S/A Corretora. Endereço: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040.

Bases legais: Lei nº 6.024/1974 (arts. 15, § 2º, 16, 51, 52 e 36) e Lei nº 9.447/1997 (art. 2º). Data: 18/11/2025 (efeitos imediatos).

Informações não disponíveis no comunicado: prazos e procedimentos para habilitação de créditos; canais eletrônicos (e‑mail/telefone) do liquidante; detalhamento operacional sobre a suspensão de atividades.