Norma
03/12/2025

Resolução BCB N° 527

Estabelece regras para remessa de informações quantitativas sobre ICAAP, ICAAP Simplificado e testes de estresse ao Banco Central.

Resumo

Obrigatório para S1 e S2: envio anual de Icaap/IcaapSimp e testes de estresse com cenários do Banco Central.

🧭 Escopo: S1 e S2 (exclui agências de fomento e consórcios; S2 inclui porte ≥1% do PIB quando aplicável).

📊 Conteúdo: Icaap (S1) e IcaapSimp (S2) + resultados dos cenários de estresse do BC (Circular 3.846).

📅 Periodicidade: data-base 31/12, horizonte mínimo de 3 anos; BC pode pedir outras datas.

🧩 Consolidação: líder do conglomerado envia base consolidada; instituições fora de conglomerado enviam individualmente.

👥 Cooperativas (faculdade Res. CMN 5.223): incluir as cooperativas do sistema no IcaapSimp (vigência em 01/07/2026).

👤 Governança: designar diretor responsável, cadastrar e manter dados atualizados no sistema cadastral do BC.

🗄️ Retenção: manter informações e documentação de metodologia por 5 anos.

⏱️ Operacional: forma e prazo de remessa serão definidos pelo BC (pendente no texto).

Escopo e aplicabilidade: Obrigatória para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central enquadradas nos segmentos S1 e S2, conforme a Resolução nº 4.553/2017 e a Resolução BCB nº 436/2024. Ficam excluídas agências de fomento e administradoras de consórcio. Observação: o S2 inclui instituições de porte igual ou superior a 1% do PIB (quando aplicável, conforme Res. BCB nº 436).

Conteúdo a ser remetido: (i) informações quantitativas do Icaap (S1) e do IcaapSimp (S2), apuradas segundo a Circular nº 3.846/2017; e (ii) resultados de testes de estresse com base em cenários fornecidos pelo Banco Central.

Periodicidade e horizonte: Apuração anual com data-base em 31 de dezembro, abrangendo horizonte mínimo de 3 anos. O Banco Central pode solicitar remessas com outras datas-base.

Consolidação e responsáveis pelo envio: A remessa deve ser feita: (i) pela instituição líder do conglomerado prudencial, em base consolidada (nos termos da consolidação do Patrimônio de Referência); (ii) por instituições não pertencentes a conglomerado, individualmente; e (iii) pela instituição que exercer a faculdade do art. 4º da Res. CMN nº 5.223/2025 (caso de sistemas cooperativos).

Cooperativas de crédito (faculdade da Res. CMN nº 5.223/2025): Banco cooperativo, confederação de crédito, cooperativa central ou cooperativa singular que exerça a faculdade devem também encaminhar o IcaapSimp contemplando as cooperativas integrantes do respectivo sistema, sem prejuízo da obrigação própria.

Início da obrigação: As informações devem ser remetidas a partir da primeira data-base em que a instituição esteja em efetivo funcionamento; ou da data-base imediatamente posterior à autorização do Banco Central para exercício da faculdade (Res. CMN nº 5.223/2025).

Governança e documentação: Designar diretor responsável pelas atividades de remessa (pode acumular outras funções, sem conflito de interesses). Os dados desse diretor devem ser registrados e mantidos atualizados no sistema de informações cadastrais do Banco Central. Manter, por 5 anos, as informações remetidas e a documentação da metodologia e das premissas utilizadas.

Procedimentos operacionais: O Banco Central definirá a forma, prazo de remessa, parâmetros e demais condições para atendimento. Informação não disponível no texto: prazos específicos e canal/sistema para envio.

Vigência: Imediata (na data da publicação) para os demais dispositivos. Em 1º de julho de 2026 para: art. 3º, parágrafo único (contemplação das cooperativas no IcaapSimp) e art. 6º, caput, inciso III e parágrafo único, inciso II (remessa pela instituição que exercer a faculdade e início da obrigação após a autorização).

Pontos de atenção (Compliance): Confirmar enquadramento S1/S2; adequar modelos e bases do Icaap/IcaapSimp à Circular nº 3.846; preparar infraestrutura para executar os cenários de estresse fornecidos pelo Banco Central; garantir consolidação em nível de conglomerado; nomear e cadastrar o diretor responsável; estruturar retenção e trilhas de auditoria por 5 anos; monitorar as instruções operacionais do Banco Central sobre forma e prazo de envio.