Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece procedimentos para remessa anual de informações quantitativas sobre ICAAP, ICAAP Simplificado e testes de estresse ao Banco Central.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 685, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025.
O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea “b” e 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025,
R E S O L V E M:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp, e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025.
§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1 ou no Segmento 2 – S2, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às agências de fomento e às administradoras de consórcio.
Art. 2º As informações de que trata o art. 1º devem ser enviadas por meio do documento de código 2090 - Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU), observadas as instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O leiaute, as instruções de preenchimento, os cenários para a realização dos testes de estresse e demais informações necessárias para a elaboração e a remessa do documento indicado neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 3º O Documento de que trata o art. 2º deve ser remetido anualmente, até o dia 30 de abril do ano subsequente à data-base.
§ 1º Conforme disposto no art. 6º da Resolução BCB nº 527, de 2025, a remessa de que trata o caput deve ser feita:
II - pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não pertencentes a conglomerado prudencial; e
III - pela instituição que exercer a faculdade estabelecida no art. 4º da Resolução CMN nº 5.223, de 2025.
Art. 4º As instituições mencionadas no art. 3º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa do Documento de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 5º As indicações referidas no art. 8º da Resolução BCB nº 527, de 2025, e no art. 4º desta Instrução Normativa devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 685, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Código do Documento: 2090
Nome do Documento: Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU).
Periodicidade da Remessa: anual
Data-base: 31 de dezembro, para o horizonte mínimo de três anos.
Data-limite para Remessa: 30 de abril do ano subsequente à respectiva data-base.
Unidades Responsáveis pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);
Forma de Remessa: Meio eletrônico.
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/ .
Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da Remessa: Antecipada.
Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; cenários do Teste de Estresse, e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de capital - Resolução CMN nº 4.557, de 2017.
Registro do Diretor Responsável: no módulo “Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.
Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: Responsável pelas informações - Gerenciamento de risco.
Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos – Inclusão – Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações” do Unicad.
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Icaap e IcaapSimp quantitativo: [email protected]@bcb.gov.br
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do teste de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU): [email protected]
NOTA
A Resolução BCB nº 527 de 3 de dezembro de 2025, dispõe sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil (BCB), das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos por esta Autarquia, consoante às Resoluções CMN ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e às Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de novembro de 2024.
2. A presente Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Resolução BCB nº 527, de 2025, adotando-se a mesma estrutura tecnológica já prevista na maior parte dos documentos de remessa (data-limite, forma, sistema, formato e procedimentos de validação), de forma a não trazer qualquer inovação em relação aos procedimentos exigidos por esta Autarquia, facilitando o adequado monitoramento do capital mantido pelas instituições.
3. Cumpre destacar que a proposta foi objeto de participação social, na modalidade consulta dirigida, em 20 de agosto de 2025 e, após análises dos comentários e sugestões enviados, estabeleceu-se o presente arcabouço normativo.
4. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: (...) b) dos mercados financeiros (...), e VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
5. Com base no exposto no parágrafo 2, conclui-se que a presente instrução normativa apenas explicita o procedimento para execução de obrigação contida na Resolução BCB nº 527 de 2025, sem provocar, portanto, aumento expressivo de custos para agentes econômicos, despesas orçamentárias ou financeiras, nem repercutir substancialmente na política pública executada, visando preservar a higidez do Sistema Financeiro Nacional, e permitindo a automatização dos processos das instituições de maneira a reduzir os custos regulatórios, com um baixo impacto inicial de implantação, enquadrando-se nas hipóteses previstas nos incisos II, V e VII do art. 4º do referido decreto.
|
Aristides Andrade Cavalcante Neto |
André Maurício Trindade da Rocha |
|
Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef). |
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) |
Este artefato ainda não tem temas.