Norma
11/11/2022

Instrução Normativa BCB N° 322

Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado (Icaap Simp).

Resumo

Esta Instrução Normativa do Banco Central estabelece os modelos obrigatórios para os relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e sua versão simplificada (IcaapSimp).

Os principais pontos são:

📝 Padronização de Relatórios: Define a estrutura e o conteúdo que as instituições devem seguir para reportar sua autoavaliação de capital, em linha com a Circular 3.846/2017.

📊 Projeções de 3 Anos: Exige a apresentação de projeções financeiras detalhadas (Balanço e DRE) e de cenários macroeconômicos para um horizonte de três anos, utilizando modelos de tabelas específicas.

🛡️ Análise de Capital e Riscos: O relatório deve consolidar a necessidade de capital para cobrir todos os riscos relevantes, comparando o capital regulatório e o interno com o Patrimônio de Referência (PR) disponível.

📉 Modelo Simplificado (IcaapSimp): Instituições elegíveis ficam dispensadas de apresentar seções complexas, como as de Governança do Icaap, Governança de Riscos e Agregação de Riscos.

⏳ Vigência e Revogação: A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022 e revogou a Carta Circular nº 3.907/2018.

A Instrução Normativa detalha o conteúdo e o formato obrigatório para a elaboração dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e de sua versão simplificada (IcaapSimp). O objetivo é padronizar a apresentação das informações que as instituições devem fornecer ao Banco Central, conforme já exigido pela Circular nº 3.846/2017.

A norma, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, revoga a Carta Circular nº 3.907/2018, atualizando e substituindo os modelos de relatório anteriormente utilizados.

O anexo da instrução apresenta o modelo de relatório completo, que serve como um guia detalhado para as instituições. Seus principais componentes são:

Sumário Executivo e Estratégia (Capítulos I e III): O relatório deve iniciar com um sumário que aborda os dados da instituição, a estratégia corporativa, o perfil e o apetite a riscos (exigindo a anexação da Declaração de Apetite por Riscos - RAS). Além disso, deve detalhar o modelo de negócios e, de forma crucial, apresentar projeções financeiras para um horizonte de três anos. Para isso, é obrigatório o preenchimento de tabelas específicas (1a, 1b, 1c e 2) com projeções do balanço patrimonial, DRE e indicadores macroeconômicos.

Gestão de Riscos e Capital (Capítulo IV): A instituição deve reportar como realiza a gestão e a mensuração de seus riscos. O destaque é a consolidação da necessidade de capital (regulatório e interno) frente ao Patrimônio de Referência (PR) disponível. A Tabela 3 do anexo estrutura essa comparação, considerando tanto cenários de normalidade quanto de estresse.

Distinção para o IcaapSimp: Um ponto de grande importância prática é a flexibilização para instituições que se enquadram no modelo simplificado. O IcaapSimp dispensa a apresentação de várias seções do relatório, incluindo: Governança do Icaap (Capítulo II), Governança de Risco (Capítulo IV, Seção II), detalhes aprofundados sobre riscos relevantes (Capítulo IV, Seção III), Agregação de Riscos (Capítulo IV, Seção IV) e a visão consolidada da gestão de riscos (Capítulo IV, Seção VI). Essa dispensa reduz significativamente o escopo e a complexidade do relatório para essas entidades.