INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 686, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação
de Capital (Icaap)
e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da
Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata
a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e
Supervisão Especializada - Degef, substituto, o Chefe do Departamento de
Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que
lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea “b”, 88, inciso I,
e 91, inciso I, alínea “a” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto
nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro
de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº
3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de
novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527,
de 3 de dezembro de 2025,
R E S O L V E M :
Art. 1º As informações que devem constar nos relatórios
do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap e do Processo
Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp,
de que trata o art. 5º da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, estão detalhadas
no anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os referidos relatórios devem ser
elaborados e disponibilizados na data prevista no art. 5º, inciso III, da Circular
nº 3.846, de 2017.
Art. 2º A instituição sujeita ao Processo Interno
Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp fica
dispensada de apresentar no relatório do Icaap, as informações descritas nos
seguintes itens do Anexo desta Instrução Normativa:
I - Capítulo II - Governança do Icaap;
II - Capítulo IV, Seção I - Governança de Risco;
III - Capítulo IV, Seção II - Riscos Relevantes,
subitens “a”, “b”, “c” e “d”, relativos aos riscos do item 1;
IV - Capítulo IV, Seção III - Agregação de Riscos; e
V - Capítulo IV, Seção V - Considerando a gestão de
riscos como um todo.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 322,
de 11 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data da sua publicação.
|
MARCELO COLLI INGLEZ Chefe do Degef substituto
|
BELLINE SANTANA Chefe do Desup
|
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Desuc
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 686, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
1. O Icaap* compreende a identificação, gestão
e mensuração dos riscos, incluindo a mensuração da necessidade de capital para fazer face
a perdas em um cenário de crise severa. O plano de capital deve ser compatível com o planejamento estratégico da instituição.
*Neste texto, o termo Icaap refere-se ao processo caso não esteja explicitado que se trata do relatório.
2. As informações a serem apresentadas estão
definidas no modelo de relatório que contém o resultado da autoavaliação e seu formato
é livre, desde que toda a informação aqui requerida seja apresentada. É fundamental
que sejam feitas as devidas referências aos documentos internos da instituição que
abordam cada tema.
3. As análises qualitativas apresentadas neste
relatório devem ser consistentes com a remessa das informações quantitativas
definidas na Resolução BCB n° 527, de 3 de dezembro de 2025 e na Instrução
Normativa BCB n° 685, de 5 de dezembro de 2025.
MODELO DE RELATÓRIO DE ICAAP
CAPÍTULO I
SUMÁRIO
Seção I
Dados gerais da Instituição
1.
Nome da instituição (o termo instituição denomina ou a instituição financeira
isolada ou o conglomerado prudencial que esteja apresentando o relatório de Icaap).
2.
Nome do diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de capital,
conforme art. 47 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.
3.
Nome do diretor para gerenciamento de riscos (CRO), conforme art. 44. da
Resolução nº 4.557, de 2017.
4.
Departamento (ou área) responsável pela elaboração do documento e dados de
contato.
5.
Descrição da estrutura organizacional (organograma funcional) envolvida no Icaap.
6.
Nível de abrangência do Icaap - individual ou conglomerado prudencial,
apresentando, se for o caso, a relação de todas as entidades (empresas e fundos
de investimento) que integram o conglomerado abrangido no Icaap.
Seção II
Estratégia
1. Breve descrição da estratégia corporativa.
Seção III
Perfil de risco da Instituição
1. Breve descrição do apetite a riscos da instituição e de suas
métricas e limites, analisando a sua relação com as estratégias estabelecidas
pela alta administração. Apetite a riscos: refere-se ao nível de risco que a
instituição se propõe a assumir, conforme descrito na RAS (art. 5º da Resolução
CMN nº 4.557, de 2017 e art. 3º da Resolução BCB nº 265, de 2022). Anexar a
Declaração de Apetite por Riscos (RAS) mais recente.
Seção IV
Riscos relevantes
1. Devem ser
considerados, no mínimo, os riscos citados no art. 3º, incisos I e II da
Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017. Para cada um deles:
1.1.
Breve comentário sobre a exposição a cada um dos riscos relevantes,
quantificando-os, ou avaliando o seu nível quando não for possível
quantificá-los. Esclarecer se os níveis de risco são aceitáveis ou não,
considerando o apetite a risco da instituição. Se não forem, explicar as
medidas que estão sendo implementadas para reduzi-los; e
1.2.
Breve comentário sobre a avaliação da adequação da governança interna e do
gerenciamento, controle e monitoramento de riscos, apontando eventuais
deficiências com as respectivas correções e/ou planos propostos para
resolvê-las.
Seção V
Capital
1. Breve análise sobre os resultados quantitativos da necessidade de
capital mensurada pela instituição, discriminados por categorias de risco e
considerados os efeitos de diversificação (caso existam). Deve-se apresentar
uma breve comparação dos resultados atuais frente às necessidades de capital
mensuradas no Relatório de Icaap anterior.
Caso
a instituição calcule e incorpore algum efeito de diversificação, deve haver
conservadorismo na mensuração.
2.
Breve análise comparativa entre os resultados quantitativos da necessidade de
capital com o capital efetivamente mantido pela instituição, considerados o
Capital Principal, Nível I (Principal + Complementar) e Patrimônio de
Referência (Nível I + Nível II).
Seção VI
Planejamento de Capital
1. Breve análise sobre o plano de capital, considerando a política de
distribuição de dividendos e de capitalização, para um horizonte de três anos e
alinhado aos objetivos estratégicos da instituição.
2. Breve comentário sobre o plano de contingências de capital.
Seção VII
Conclusões e planos de ação
1. Resumo das principais conclusões obtidas sobre a autoavaliação da
adequação do capital e sobre a adequação da governança interna da instituição
envolvida no Icaap.
Caso
tenham sido identificadas deficiências ou inadequações, realizar os
apontamentos, indicando correções e/ou planos propostos para saná-las.
Seção VIII
Considerações gerais
1. Resumo das principais dificuldades
enfrentadas no Icaap, desafios e outras considerações relevantes.
2. Descrição das principais alterações no
processo de gestão de riscos e capital nos últimos 12 meses.
CAPÍTULO II
GOVERNANÇA DO ICAAP
Seção I
Disposições gerais
1. Descrição das atribuições e evidenciação de
comprometimento do conselho de administração (quando houver) e da alta
administração (representada pelos principais dirigentes da instituição ou
principais tomadores de decisão: presidente, vice-presidentes e diretores) em
relação à avaliação da adequação de capital frente aos riscos aos quais a
instituição está exposta.
2. Identificação dos mecanismos gerais
utilizados pela instituição para assegurar a aderência de seus processos aos
princípios de governança interna envolvidos na condução do Icaap.
3. Descrição do fluxo interno das informações
relativas ao Icaap, incluindo os tipos de relatórios gerenciais reportados à alta
administração e ao conselho de administração (quando houver).
CAPÍTULO III
ESTRATÉGIA CORPORATIVA
Seção I
Disposições gerais
1. Descrição da estratégia corporativa,
demonstrando como a instituição será capaz de gerar resultados que garantam a
sustentabilidade do capital, sempre respeitando o apetite para riscos
declarado, e atentando para novos riscos que possam surgir a partir dela.
Destaque-se que a demonstração deve ser compatível com o orçamento da
instituição. Devem ser destacadas metas de resultados e de índices de capital.
2. Apresentação dos seguintes elementos:
1.
2.
2.1 Análise Estratégica
2.1.1 fatos
relevantes (positivos/negativos);
e
2.1.2 ameaças e oportunidades (cenário
econômico, concorrencial e regulamentar).
2.2 Macrodirecionamento Estratégico
2.2.1
descrição da missão,
visão, cultura e valores da instituição.
2.3 Descrição
do Modelo de Negócios
2.3.1 linhas de negócio visadas pela
instituição e produtos destinados a cada uma delas;
2.3.2 metas de crescimento e de participação
no mercado;
2.3.3 fatores críticos de sucesso e vantagens
competitivas nas principais linhas de negócio visadas pela instituição;
2.3.4 iniciativas estratégicas mais relevantes
adotadas para a manutenção ou obtenção de vantagens competitivas nas principais
linhas de negócio visadas pela instituição; e
2.3.5 análise qualitativa sobre as projeções
de ativos/passivos/PL, receitas/despesas e indicadores macroeconômicos.
3. Descrição
do processo de elaboração do orçamento.
4. Apresentação da lista dos documentos internos
que embasam os itens anteriores e respectivas datas
de atualização.
CAPÍTULO IV
GESTÃO E MENSURAÇÃO DE RISCOS
Seção I
Governança de Risco
1. Descrição do apetite a riscos da
instituição, alinhado aos seus objetivos estratégicos. Apresentação da sua
relação com o plano de capital e com os exercícios de teste de estresse previstos
na Seção II do Capítulo III da Resolução nº 4.557, de 2017. Descrição das
métricas utilizadas para o monitoramento do apetite a riscos.
2. Descrição do processo de definição da
política de riscos na instituição.
3. Descrição da estrutura corporativa de
gestão de riscos e de suas principais atividades, funções e responsabilidades,
com foco nos processos e sistemas utilizados na identificação e avaliação
agregada dos riscos incorridos pela instituição.
4. Descrição da forma de disseminação das
políticas de risco da instituição.
5. Descrição sucinta do processo de coleta e
de consolidação das informações sobre riscos, inclusive sobre o processo de
avaliação, validação e aprovação dos relatórios antes de sua apresentação à alta
administração.
6. Descrição da estrutura e dos procedimentos
para identificação e monitoramento dos riscos idiossincráticos e os oriundos
das empresas participadas não integrantes do conglomerado prudencial.
Seção II
Riscos relevantes
Como regra geral, todos os riscos identificados no Icaap devem ser mensurados ou avaliados. Na descrição e autoavaliação de cada
categoria de risco descrita nos itens 1, 2 e 3 desta seção, considerar os seguintes
subitens:
a) adequação da estrutura de gestão de
riscos (estrutura hierárquica, funções e responsabilidades);
b) adequação das políticas de risco
(limites, diversificação, mitigação,
capital, etc.);
c) adequação do uso dos processos e
ferramentas de gestão de risco (sistemas e metodologias
de mensuração utilizadas, controle e monitoramento,
recuperação, estrutura de reporte, etc.) na tomada
de decisões;
d) tabelas
e gráficos apresentando a evolução da exposição ao risco em comparação
ao
ano anterior, com comentários relacionados às variações
mais relevantes;
e) metodologias utilizadas para avaliação e
mensuração dos riscos e as hipóteses assumidas
na quantificação da necessidade de capital da instituição, considerando eventuais mitigações. Em caráter
excepcional, caso não seja factível a mensuração quantitativa de algum risco (por exemplo, risco de estratégia e
risco de reputação), mencionar as metodologias qualitativas e os instrumentos de controle e de mitigação
utilizados. Ressaltar as principais mudanças
metodológicas ocorridas no último ano;
f) principais premissas e limitações dos
modelos e dos dados disponíveis para a mensuração do risco;
e
g) autoavaliação sobre a adequação das
metodologias utilizadas para quantificação dos riscos,
considerando o perfil da instituição e identificando eventuais
necessidades de melhorias.
1. Descrição
e autoavaliação dos Riscos de Pilar 1:
1.1 risco de crédito (art. 6º,
inciso I da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso I da Resolução
BCB nº 265, de 2022);
1.2 risco de mercado (art. 6º,
inciso II da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso II da Resolução
BCB nº 265, de 2022); e
1.3 risco operacional (art. 6º,
inciso IV da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso IV da
Resolução BCB nº 265, de 2022).
Além dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir o
seguinte item para este risco:
h) apresentar
resumo do histórico de perdas operacionais, segregadas por tipos de eventos,
destacando as maiores
perdas.*
* A gestão de risco operacional, o sistema de
controles internos e os efeitos da função de conformidade poderão constar de anexos ao Icaap, constituídos dos relatórios previstos respectivamente nas Resoluções CMN nº 4.557, de 2017, 4.968, de
25 de novembro de 2021, 4.595, de 28 de agosto de 2017 e na Resolução BCB nº
265, de 2022.
2. Descrição
e autoavaliação dos Riscos de Pilar 1 que não
tenham sido completamente cobertos
na mensuração de capital do Pilar 1, tais como:
2.1 riscos residuais decorrentes de técnicas de mitigação de risco de crédito;
2.2 riscos residuais
decorrentes de securitização de ativos ou
de produtos complexos de derivativos;
2.3 riscos de fronteira
entre operacional e crédito, tais como fraude em crédito; e
2.4 outros riscos residuais.
3. Descrição
e autoavaliação dos demais riscos, como:
3.1 risco de variação de taxa de juros para os
instrumentos classificados na carteira bancária - IRRBB (art. 6º, inciso III da
Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso III da Resolução BCB nº 265,
de 2022).
Além dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir
os seguintes itens para este risco:
h) descrição dos principais determinantes do
IRRBB, incluindo o descasamento entre ativos e passivos, em relação a prazos, taxas,
indexadores e moedas;
i) premissas
utilizadas na modelagem de opcionalidades embutidas, mudanças
na estrutura temporal dos fluxos de caixa de depósitos sem vencimento contratual definido e agregação
de moedas;
j) o resultado e a descrição da mensuração do
IRRBB na abordagem de resultado de intermediação
financeira (ΔNII e earnings at risk, por exemplo) e na abordagem de valor econômico (ΔEVE, por exemplo); e
k) o resultado e a descrição
da mensuração de perdas e ganhos embutidos
(embedded gains &
losses) dos instrumentos da carteira bancária sensíveis a variações das
taxas de juros e que não são marcados a mercado.
3.2 risco de crédito da contraparte (art. 21, § 3º, inciso I da Resolução nº 4.557, de
2017 e art. 19, § 3º, inciso I da Resolução BCB nº 265, de 2022).
3.3 risco de
concentração de crédito (art. 21, § 3º, inciso VI da da
Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 19, § 3º, inciso VI da Resolução BCB nº 265,
de 2022), atentando para os seguintes pontos:
1.1.
1.2.
3.3.1 devem ser consideradas, no mínimo, a concentração por nome,
setor econômico e tipo de mitigador de risco;
3.3.2 o capital para risco de concentração
deve ser quantificado; a simples mitigação do risco por meio de estrutura de
limites ou monitoramento de indicadores, como o Índice Herfindahl- Hirschman
(IHH) não é suficiente;
3.3.3 caso o risco de concentração seja
totalmente capturado pelo modelo de capital
econômico para risco de crédito, deve ser apresentada justificativa teórica
sobre o tratamento dado pelo modelo.
3.4 risco de
liquidez (art. 6º, inciso V da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso V
da Resolução BCB nº 265, de 2022).
Além
dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte
item para este risco:
h)
descrever sucintamente o processo de gestão do descasamento estrutural da liquidez
da instituição.
3.5 risco social (art. 6º, inciso VI da
Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso VI da Resolução BCB nº 265, de
2022).
Além
dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte
item para este risco:
h) descrever as atividades econômicas com
maior potencial de causar dano social.
3.6 risco ambiental (art. 6º, inciso VII da
Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso VII da Resolução BCB nº 265, de
2022).
Além dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir o
seguinte item para este risco:
h) descrever as atividades econômicas com maior potencial de causar
dano ambiental.
3.7 risco climático (art. 6º, inciso VIII da
Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso VIII da Resolução BCB nº 265, de
2022).
Além dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir o
seguinte item para este risco:
h) descrever as atividades econômicas com maior potencial de sofrer
dano por evento climático físico e evento climático de transição.
3.8 risco de estratégia.
3.9 risco de reputação.
3.10 risco
de contágio.
Observar que o gerenciamento de riscos do conglomerado prudencial deve considerar, no mínimo:
3.10.1 os riscos associados às demais
entidades controladas por seus integrantes ou das quais estes participem (art. 53 da Resolução nº 4.557, de 2017 e
art. 61 da Resolução BCB nº 265, de 2022); e
3.10.2 o risco de a instituição vir a prestar
suporte financeiro a entidade financeira ou não-financeira que não integre seu
conglomerado - step-in risk (art. 15, inciso V da Resolução nº 4.557, de 2017 e
art. 13, inciso V da Resolução BCB nº 265, de 2022).
3.11 risco
de fundos de pensão.
Além dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir
os seguintes itens para este risco:
h) no mínimo relacionar os planos de benefícios definidos patrocinados pela
instituição, situação de déficit/superávit
por plano e premissas utilizadas na mensuração, características
gerais do plano, valor do passivo atuarial e características associadas (tábua
de mortalidade aplicada,
taxa de desconto), valor do ativo atuarial
e perfil dos investimentos
do plano, apuração do valor do capital (econômico) necessário para cobertura
dos riscos decorrentes dos eventuais
descasamentos entre ativos e passivos
atuariais;
3.12 risco
de seguros, previdência e capitalização.
Além dos itens “a” a “g” descritos na introdução desta seção, incluir o
seguinte item para este risco:
h) no mínimo descrever os riscos materiais associados, como esses
riscos são tratados e considerar eventuais impactos no capital da instituição; reportar
o capital requerido
pela Susep.
3.13 outros riscos relevantes.
Seção III
Agregação de riscos
1. Descrição das
metodologias e das hipóteses assumidas para a realização de ajustes relativos à agregação de riscos. Detalhar os
efeitos de diversificação considerados e outros ajustes (inclusive de ativos e/ou empresas
não cobertos no Icaap), quando existirem.
Seção IV
Testes de estresse
1. Descrição das metodologias dos testes de estresse,
especificando as premissas consideradas. Os testes de estresse devem ser
realizados para cenários adversos, considerando os riscos específicos da
instituição, incluindo os riscos de crédito, de concentração de crédito, de mercado,
IRRBB, operacional, liquidez, e demais riscos relevantes.
2. Apresentação do arcabouço metodológico, a
governança e a documentação (na forma de anexos referenciados no relatório).
3. Descrição
do processo de elaboração dos cenários de estresse,
incluindo os cenários
do teste de estresse integrado previsto no art. 14 da Resolução nº 4.557, de 2017 e no
art. 12 da Resolução BCB nº 265, de 2022. Apresentar a definição
de cada cenário adverso e do cenário base, em termos qualitativos e
quantitativos. Não se admite que os
cenários de estresse propostos pela instituição se constituam em replicações de cenários construídos externamente à
instituição, nem mesmo de cenários formulados
pelo BCB. A reflexão e o debate inerentes ao processo de construção dos cenários de estresse e de identificação
dos riscos que lhes são subjacentes são elementos fundamentais do exercício de teste de estresse integrado.
4. Análise qualitativa
dos resultados dos exercícios, segundo
os cenários considerados pela instituição, bem
como o cenário fornecido pelo BCB conforme previsto no art. 19, inciso II da Resolução nº 4.557, de 2017 e no art. 17, inciso II da Resolução
BCB 265, de 2022.
5. Apresentação dos usos e aplicações da
ferramenta de teste de estresse no arcabouço
de gestão de risco da instituição.
Seção V
Considerando a gestão de riscos como um todo
1. Apresentação de forma sucinta sobre a
avaliação da infraestrutura tecnológica que suporta os processos de gestão de risco e de capital. Se houver,
descrever os projetos relacionados ao tema em andamento, mencionando os principais benefícios esperados.
2. Descrição
dos objetivos e das informações contidas nos principais
relatórios produzidos para a alta administração que auxiliem no processo da gestão corporativa de riscos.
3. Descrição dos processos estabelecidos pela
diretoria de riscos e/ou pela unidade de gestão corporativa de riscos para monitorar a eficácia do gerenciamento corporativo de riscos.
4. Apresentação da autoavaliação geral da adequação
do gerenciamento de riscos da instituição.
Caso tenham sido identificadas deficiências, realizar os apontamentos,
indicando correções e/ou planos propostos para saná-las.
Seção VI
Validação
1. Apresentação da documentação referente ao
processo de validação e aprovação pela diretoria da instituição e pelo conselho
de administração, se houver. O processo de validação deve ser independente do
desenvolvimento do Icaap e deve avaliar os itens descritos no art. 4º,
incisos I a VI da Circular nº 3.846, de 2017.
CAPÍTULO V
PLANEJAMENTO DE CAPITAL
Seção I
Plano de capital
1. Descrição
do plano de capital, alinhado
ao planejamento estratégico da instituição, considerando, entre outros, os seguintes aspectos:
1.1 política de distribuição futura de
dividendos e de pagamento de juros sobre o capital próprio;
1.2 principais fontes de capital
da instituição, esclarecendo, para cada uma delas, a participação proporcional e as possibilidades de expansão; e
1.3 avaliação prospectiva dos requerimentos de capital, discriminando cada tipo de risco, os diferentes
buffers regulatórios e eventuais aplicações de requerimentos adicionais
de capital pelo Supervisor.
2. Descrição
do plano de contingência para
o caso em que as fontes de capital previstas no plano de capital se revelem inviáveis ou
insuficientes, ou para a ocorrência de fatos não previstos no plano de capital.
3. Análise qualitativa
das projeções de capital
requerido e disponível, nos cenários base e de estresse,
tal como estipulado na seção sobre teste de estresse.
4. Descrição
dos processos de acompanhamento e de revisão do plano de capital.
5. Apresentação da autoavaliação geral do
gerenciamento de capital, do plano de capital e do plano de contingências, considerando, dentre outros
aspectos:
5.1 comparação, em relação ao exercício
anterior, entre o Patrimônio de Referência estimado e o Patrimônio de
Referência efetivo, comentando as principais razões para as diferenças
detectadas;
5.2 comparação entre os indicadores de capital
projetados no relatório de Icaap anterior com o realizado e descrição das principais fontes de diferenças; e
5.3 comparação entre o aumento de capital
planejado (de acordo com o relatório anterior,
se for o caso) e o efetivamente ocorrido, explicitando a justificativa
da não ocorrência, se for o caso.
6. Apresentação da lista dos documentos
internos que embasam os itens anteriores e suas respectivas datas de atualização.
CAPÍTULO VI
AUDITORIA INTERNA
Seção I
Disposições gerais
1. Descrição
do escopo de atuação da auditoria interna,
em relação a:
1.1 avaliação
dos riscos e de seus controles internos;
1.2 verificação da utilização efetiva
e adequada das ferramentas de gestão de risco (teste de uso);
1.3 metodologias utilizadas para a gestão dos riscos;
1.4 cumprimento das normas internas e regulamentares;
1.5 adequação
e avaliação dos sistemas e da integridade das bases de dados;
1.6 periodicidade dos trabalhos; e
1.7 estrutura
de reporte.
Caso algumas das funções mencionadas anteriormente estejam designadas a outra área, indicar a área responsável.
2. Apresentação resumida das principais conclusões e apontamentos relativos à revisão da gestão dos riscos e à revisão do processo
de verificação da adequação de capital (Icaap), assim como das medidas corretivas propostas (quando houver).
3. Apresentação da autoavaliação geral sobre a adequação da função da auditoria interna
e/ou das demais áreas envolvidas. Caso tenham sido identificadas deficiências, realizar os apontamentos, indicando correções e/ou planos propostos
para saná-las.
CAPÍTULO VII
PLANOS DE AÇÃO
Seção I
Disposições gerais
1. Apresentação da autoavaliação da adequação de capital da instituição
em relação ao capital calculado como
necessário frente aos seus riscos, para a data base considerada e também para os 3 (três) exercícios seguintes. Em
caso de inadequações, apresentar medidas e planos de ação necessários para resolvê-las.
NOTA
1. A
regulamentação desse tema trata dos modelos de relatórios a serem elaborados
para o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap e para o
Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp.
2. Na
presente Instrução Normativa BCB, são previstos espaços específicos para a
descrição do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco
climático no relatório do Icaap e do IcaapSimp, em consonância com a previsão da Resolução nº 4.557,
de 23 de fevereiro de 2017, a partir da redação trazida pela Resolução nº
4.943, de 15 de setembro de 2021, e da Resolução BCB nº 265, de 2022.
Adicionalmente, a Resolução BCB nº 251, de 11 de outubro de 2022, reformou a
Circular nº 3.846, de 2017, no sentido de explicitar que ambos os relatórios
deveriam considerar aspectos relacionados aos mencionados riscos. Até então, os
relatórios do Icaap e do IcaapSimp, preveem seção direcionada ao
risco socioambiental, o qual não mais é definido na regulação em vigência.
Assim, a Instrução Normativa adapta o formato dos relatórios às demandas
regulatórias.
3. A
Resolução BCB nº 527 de 3 de dezembro de 2025, dispõe sobre a remessa, ao Banco
Central do Brasil - BCB, das informações quantitativas relativas ao Processo
Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap, ao Processo Interno
Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp e aos
testes de estresse com cenários fornecidos por esta Autarquia, consoante às
Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de
2017, e às Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de
novembro de 2024.
4. O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de
impacto regulatório - AIR como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu art. 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de
dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa BCB se enquadra
na hipótese prevista no inciso II, ato normativo destinado a disciplinar
direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não
permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Assim,
com base no art. 4º, inciso II do Decreto nº 10.411, de 2020, entendemos que a
edição da presente Instrução Normativa BCB está dispensada da realização de AIR.
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MARCELO COLLI INGLEZ Chefe do Degef substituto
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BELLINE SANTANA Chefe do Desup
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ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Desuc