Norma
08/12/2025

Instrução Normativa BCB N° 686

Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado (Icaap Simp).

Resumo

A IN BCB 686 define os modelos de relatório do ICAAP e do IcaapSimp e detalha o conteúdo mínimo qualitativo, alinhado às remessas quantitativas ao BCB.

🗂️ Seções-chave: dados e responsáveis, estratégia, RAS, riscos relevantes, capital, plano de capital (3 anos), testes de estresse, validação, auditoria e planos de ação.

📉 Riscos: Pilar 1 (crédito, mercado, operacional) + IRRBB (ΔNII/ΔEVE e embedded gains & losses), CCR, concentração, liquidez, social, ambiental, climático, estratégia, reputação, contágio, fundos de pensão e seguros.

🧪 Testes de estresse: cenários próprios (não replicar externos/BCB) e análise do cenário fornecido pelo BCB; documentar governança e uso.

🧮 Capital: comparar necessidade vs Capital Principal, Nível I e PR; efeitos de diversificação com conservadorismo.

🧰 IcaapSimp: dispensas de governança do Icaap, governança de risco, subitens a–d dos riscos do item 1, agregação de riscos e visão integrada.

⏱️ Prazo: elaborar e disponibilizar na data do art. 5º, III, da Circular 3.846/2017 (não informada no texto).

🔁 Revoga a IN BCB 322/2022. Em 01/07/2026, a IN BCB 731 excluiu a aplicação destes modelos ao novo IcaapSimp da Res. BCB 555/2026.

O que muda: a Instrução Normativa BCB nº 686 divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado (IcaapSimp), nos termos da Circular nº 3.846/2017. Define, em anexo, as informações mínimas que devem constar dos relatórios. Vigência na data da publicação. Revoga a IN BCB nº 322/2022.

A quem se aplica e prazo: aplicável às instituições sujeitas ao Icaap/IcaapSimp conforme a Circular nº 3.846/2017. Os relatórios devem ser elaborados e disponibilizados na data prevista no art. 5º, III, da Circular nº 3.846/2017 (essa data não está informada no texto analisado). As análises qualitativas do relatório devem ser consistentes com as informações quantitativas remetidas ao BCB segundo a Resolução BCB nº 527/2025 e a IN BCB nº 685/2025.

IcaapSimp – dispensas: a instituição sujeita ao IcaapSimp fica dispensada de apresentar, no relatório de Icaap, as informações dos seguintes itens do Anexo: Capítulo II (Governança do Icaap); Capítulo IV, Seção I (Governança de Risco); Capítulo IV, Seção II (Riscos relevantes) – subitens “a” a “d” do item 1 (descrições padronizadas por risco); Capítulo IV, Seção III (Agregação de riscos); e Capítulo IV, Seção V (Gestão de riscos como um todo).

Estrutura e conteúdos essenciais do Relatório de Icaap (formato livre, mas com todas as informações exigidas e referência aos documentos internos que as suportam):

Dados gerais e governança: identificar a instituição (individual ou conglomerado prudencial), diretores responsáveis (gestão de capital – art. 47 e CRO – art. 44 da Res. CMN nº 4.557/2017), área responsável e contatos, organograma do Icaap e a relação de entidades abrangidas. Descrever responsabilidades do conselho/alta administração, mecanismos de governança, e o fluxo de informações e reportes do Icaap.

Estratégia e apetite a riscos: breve descrição da estratégia corporativa e do apetite a riscos (RAS), com métricas/limites e sua aderência às estratégias. Exigir a anexação da RAS mais recente.

Riscos relevantes e mensuração: para cada risco relevante (mínimo conforme Circular nº 3.846/2017, art. 3º, I e II), comentar exposição, quantificação/avaliação, aceitabilidade frente ao apetite, deficiências de governança/controles e planos de correção. Metodologias, premissas, limitações de dados/modelos, instrumentos de mitigação e autoavaliação da adequação das metodologias devem ser descritos. Apresentar evolução anual (tabelas/gráficos) e justificativas de variações.

Pilar 1: risco de crédito; risco de mercado; risco operacional (incluir resumo do histórico de perdas por tipo de evento, destacando as maiores perdas). Observação: gestão de risco operacional, controles internos e conformidade podem constar em anexos com base nas Res. CMN nº 4.557/2017, nº 4.968/2021, nº 4.595/2017 e Res. BCB nº 265/2022.

Riscos além do Pilar 1: (i) riscos de Pilar 1 não totalmente cobertos (residual de mitigação de crédito; residual de securitização/produtos complexos; fronteira operacional–crédito, p. ex., fraude em crédito; outros residuais); (ii) IRRBB – detalhar descasamentos (prazos, taxas, indexadores, moedas), premissas (opcionalidades, depósitos sem vencimento, agregação de moedas), mensuração em resultado de intermediação (ex.: ΔNII, earnings at risk) e valor econômico (ex.: ΔEVE), além dos embedded gains & losses na carteira bancária não marcada a mercado; (iii) risco de crédito da contraparte; (iv) risco de concentração de crédito – deve ser quantificado (por nome, setor, mitigador); se coberto no capital econômico de crédito, justificar o tratamento do modelo; (v) liquidez – processo de gestão do descasamento estrutural; (vi) social – atividades com maior potencial de causar dano social; (vii) ambiental – atividades com maior potencial de causar dano ambiental; (viii) climático – atividades com maior potencial de sofrer danos por eventos físicos e de transição; (ix) estratégia; (x) reputação; (xi) contágio – incluir riscos de entidades participadas fora do conglomerado e o step-in risk; (xii) fundos de pensão – planos BD patrocinados, déficits/superávits, premissas atuariais, perfil de investimentos e capital econômico para descasamentos; (xiii) seguros/previdência/capitalização – riscos materiais, tratamento e eventuais impactos de capital, reportando o capital requerido pela Susep.

Agregação de riscos: metodologias e hipóteses para agregação e ajustes, inclusive efeitos de diversificação e ajustes de ativos/empresas não cobertos. Se houver efeito de diversificação, aplicar conservadorismo.

Testes de estresse: descrever metodologias, premissas, governança e documentação. Os cenários adversos devem ser próprios (não podem replicar cenários externos/BCB), refletindo debate interno sobre riscos. Analisar resultados para os cenários da instituição e para o cenário fornecido pelo BCB (conforme Res. nº 4.557/2017 e Res. BCB nº 265/2022). Indicar usos do estresse no arcabouço de gestão de riscos.

Capital e planejamento de capital (3 anos): analisar a necessidade de capital por categoria de risco (com e sem diversificação) e comparar com o capital mantido (Capital Principal, Nível I e Patrimônio de Referência). Comparar com o relatório anterior. Descrever política de dividendos/JSCP, fontes de capital (participações e expansão), requerimentos futuros por risco, buffers regulatórios e eventuais adicionais do Supervisor. Incluir plano de contingência de capital, projeções base/estresse, processos de acompanhamento/revisão e autoavaliação com comparativos (PR estimado vs. efetivo; indicadores projetados vs. realizados; aumentos de capital planejados vs. executados). Listar documentos internos e datas de atualização.

Visão integrada e infraestrutura: avaliação sucinta da infraestrutura tecnológica de suporte à gestão de riscos e capital, principais relatórios à alta administração e processos de monitoramento da eficácia do gerenciamento de riscos. Incluir autoavaliação geral e planos de melhoria.

Validação e auditoria interna: o processo de validação deve ser independente do desenvolvimento do Icaap, cobrir os itens do art. 4º da Circular nº 3.846/2017 e registrar aprovações pela diretoria e, se houver, conselho. A auditoria interna deve avaliar riscos e controles, teste de uso de ferramentas, metodologias, compliance, integridade de dados/sistemas, periodicidade e reporte; apresentar conclusões, apontamentos e medidas corretivas.

Conclusões e planos de ação: resumir as principais conclusões sobre a adequação de capital e de governança; registrar deficiências e planos para saná-las. Apresentar a autoavaliação de suficiência de capital na data-base e para os próximos 3 exercícios, com medidas de ação quando necessário.

Atualização regulatória (pós-publicação): a IN BCB nº 731/2026 alterou a IN nº 686 para explicitar que seus modelos não se aplicam ao novo IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555/2026 (aplicável a cooperativas sob MCR), a partir de 1º/7/2026.

Pontos de atenção para Compliance: garantir coerência entre relatório e remessas quantitativas (Res. BCB nº 527/2025 e IN nº 685/2025); anexar/atualizar a RAS; evidenciar comparativos com o relatório anterior; documentar cenários próprios de estresse e o uso gerencial dos resultados; quantificar concentração de crédito e IRRBB com ΔNII/ΔEVE e embedded gains & losses; listar documentos internos que sustentam cada seção com datas de atualização; observar dispensas aplicáveis ao IcaapSimp.