Com base na Resolução CMN nº 4.624/2018, o comunicado divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) para os períodos de 13 a 15 de dezembro de 2025 até as datas correspondentes de janeiro de 2026. Esses parâmetros são utilizados no cálculo da TR, que indexa poupança, FGTS e diversos contratos (ex.: financiamentos habitacionais).
Índices publicados (por data-base do período):
13/12/2025 a 13/01/2026 — TBF: 0,9728%; R: 1,00811296; TR: 0,1602%.
14/12/2025 a 14/01/2026 — TBF: 1,0235%; R: 1,00852044; TR: 0,1700%.
15/12/2025 a 15/01/2026 — TBF: 1,0743%; R: 1,00900830; TR: 0,1719%.
Aplicações e impactos para Compliance:
Atualize os indexadores para contas/contratos com data de aniversário ou referência em 13, 14 e 15: utilize as TR acima nos respectivos períodos (dez/2025 → jan/2026).
Remuneração da poupança e contratos atrelados à TR devem refletir estes valores a partir do início de cada período; ajuste a parametrização dos sistemas de cálculo, billing e riscos.
Parametrização técnica: utilize os valores exatamente como publicados (TBF com 4 casas decimais, R com 8 casas decimais e TR com 4 casas decimais) para evitar diferenças de arredondamento.
Controles internos: registre evidências de atualização dos parâmetros, realize reconciliação dos cálculos da TR conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018 e valide impactos em demonstrações e reports regulatórios, quando aplicável.
Escopo do comunicado: apenas as datas-base 13, 14 e 15 estão cobertas; demais datas-base não constam no conteúdo original.
A TR permanece positiva nos três períodos (0,1602% a 0,1719% no mês), o que pode impactar a remuneração de produtos indexados e o custo de contratos atrelados à TR.