Vigente Norma
18/12/2025
#87996

Resolução BCB N° 541

Altera regras sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento no Open Finance.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, incisos VI e IX, e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, tendo em vista o disposto nos arts. 44, § 1º, e 51, caput, inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 202​4, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - para todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix:

a) a partir de 6 de fevereiro de 2026, em caráter limitado a testes em produção; e

b) a partir de 22 de abril de 2026, para o público em geral.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação


Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem são as "instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix" mencionadas na resolução?
São as instituições financeiras e de pagamento que, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, estão obrigadas a participar do arranjo de pagamentos Pix mantendo contas transacionais que permitam a seus clientes enviar e receber recursos pelo sistema.
Qual é a relação entre a Resolução BCB nº 406/2024 e a nova resolução publicada em 2025?
A nova resolução modifica a redação do artigo 6º da Resolução BCB nº 406/2024, atualizando principalmente o cronograma de adoção das funcionalidades Pix pelas instituições obrigatórias.
Quais são as datas definidas para a implementação das mudanças referentes ao Pix pelas instituições participantes obrigatórias?
Foram fixados dois marcos: 6 de fevereiro de 2026 para início em caráter limitado a testes em produção e 22 de abril de 2026 para disponibilização das novidades ao público em geral.
Quem assinou a resolução que altera a Resolução BCB nº 406/2024?
O documento foi assinado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
O que significa "caráter limitado a testes em produção" previsto para 6 de fevereiro de 2026?
Significa que, a partir dessa data, as instituições obrigatórias poderão operar a nova funcionalidade do Pix em ambiente de produção, porém restrito a testes, permitindo avaliações técnicas antes da disponibilização ampla ao público.
Qual dispositivo específico da Resolução BCB nº 406/2024 foi alterado pela nova resolução?
Foi alterado o Artigo 6º da Resolução BCB nº 406/2024, que passou a conter o novo cronograma de implementação para as instituições participantes obrigatórias no arranjo Pix.
Quando a nova resolução do Banco Central do Brasil entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18 de dezembro de 2025.
Qual é o principal objetivo da nova resolução aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 16 de dezembro de 2025?
A resolução altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, estabelecendo novos prazos de implementação para funcionalidades relacionadas ao arranjo de pagamentos Pix pelas instituições que possuem conta de participação obrigatória.
Que dispositivos legais fundamentam a edição da nova resolução do Banco Central do Brasil datada de 18 de dezembro de 2025?
A diretoria baseou-se nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595/1964, no art. 15 da Lei nº 12.865/2013, no art. 9º-A da Lei nº 4.728/1965 e nos arts. 44, §1º, e 51, inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.