De acordo com a Resolução CMN nº 4.624/2018, o Banco Central informou os parâmetros para cálculo e aplicação da TR no período de 19/12/2025 a 19/01/2026.
Principais valores (mensais): TBF = 0,9701%; Redutor R = 1,00810432; TR = 0,1584%.
Impacto operacional: a Taxa Referencial (TR) de 0,1584% deve ser utilizada na atualização de contratos e produtos indexados à TR (ex.: financiamentos imobiliários, contas de poupança, FGTS e instrumentos que a mencionem), respeitando a competência do período informado.
Ações para Compliance/Operações: 1) Atualize os parâmetros de remuneração e correção monetária nos sistemas com TR = 0,1584% para o período; 2) Verifique cláusulas que definem TR mensal versus diária e a data de aniversário/reajuste de cada contrato; 3) Aplique pro rata quando o ciclo contratual não coincidir integralmente com 19/12 a 19/01; 4) Recalcule juros, amortizações e provisões vinculadas à TR; 5) Registre evidências do parâmetro (número do comunicado e período) para auditoria.
Fórmula de referência (Res. CMN 4.624): TR = 100 × [(1 + TBF/100) / R − 1]. Com TBF = 0,9701% e R = 1,00810432, o resultado é aproximadamente 0,1584%.
Observações: Os valores divulgados são mensais; se sua política exigir validação, utilize os números informados (TBF 0,9701%; R 1,00810432; TR 0,1584%). Não há anexos, formulários ou links adicionais neste comunicado.