Comunicado
17/03/2026

Comunicado N° 44.900

Divulga as taxas básicas financeiras, redutores e taxas referenciais para períodos especificados.

Resumo

BCB divulga TBF, redutor R e TR para 14/3–16/4/2026 (por data de aniversário), conforme Res. CMN 4.624.

📉 TR (mensal): 14/3–14/4: 0,1693% | 15/3–15/4: 0,1712% | 16/3–16/4: 0,1730%

📈 TBF: 1,0045% | 1,0539% | 1,1033%

🧮 Redutor R: 1,00833797 | 1,00881239 | 1,00928680

🏦 Aplicação: poupança (por data de aniversário) e contratos indexados à TR (ex.: financiamentos SFH/SH).

✅ Ações: atualizar parâmetros nos sistemas, validar cálculos e armazenar evidências.

⏱️ Vigência: use os percentuais nos períodos indicados; novas datas terão comunicados próprios.

Atualização oficial do Banco Central, conforme Resolução CMN nº 4.624/2018, definindo as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os redutores R e as Taxas Referenciais (TR) para os períodos de 14/3/2026 a 16/4/2026, por data de aniversário.

TR (mensal, por data de aniversário): 14/3–14/4: 0,1693%; 15/3–15/4: 0,1712%; 16/3–16/4: 0,1730%.

TBF (mensal, para cálculo da TR): 14/3–14/4: 1,0045%; 15/3–15/4: 1,0539%; 16/3–16/4: 1,1033%.

Redutor R (parâmetro do cálculo da TR): 14/3–14/4: 1,00833797; 15/3–15/4: 1,00881239; 16/3–16/4: 1,00928680.

Quem é impactado: Instituições financeiras e administradoras com produtos atrelados à TR, em especial cadernetas de poupança (por data de aniversário), financiamentos imobiliários no SFH/SH e demais contratos com cláusula TR.

Como aplicar: a TR mensal acima deve ser usada na atualização monetária de saldos e na remuneração da poupança, conforme a data de aniversário do cliente (14, 15 ou 16). Para poupança, observar o regime vigente de remuneração (0,5% a.m. + TR quando aplicável, ou 70% da Selic + TR, conforme a regra de referência vigente).

Providências de compliance/operacionais:

• Atualizar parâmetros de cálculo nos sistemas (módulos de poupança e contratos indexados) com as TR por data de aniversário.

• Validar amostras de cálculo (remuneração de poupança, atualização de prestações e saldos de financiamentos).

• Registrar evidências da atualização (ordens de mudança, parametrizações) para auditoria.

Observações: Os percentuais divulgados são oficiais e devem ser utilizados tal como publicados para os períodos indicados. TBF e redutor R são disponibilizados para conferência da metodologia; não é necessário recalcular a TR quando o valor oficial é informado.

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