Liquidação extrajudicial decretada: O Banco Central (Derad) decretou a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.416.705/0001-20), por meio do Ato do Presidente nº 1.383, de 27/03/2026, com base nos arts. 15 (caput, I, “a”, “b” e “c”, e § 2º), 16 e 51 da Lei nº 6.024/1974. A decisão considera vínculo de interesse (poder de controle e administração comum) com a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., cuja liquidação também foi decretada na mesma data.
Liquidante nomeado: Cassio Haig Vartanian, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade.
Indisponibilidade de bens (efeito legal imediato): Nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e do art. 2º da Lei nº 9.447/1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores abaixo, para fins de resguardo do processo de liquidação.
Controlador: Antônio Carlos Freixo Júnior – CPF 532.478.416-87.
Ex-administradores: Alexandre Wildt Borges – CPF 739.656.931-15; Carlos Alberto Carneiro Moreira Júnior – CPF 444.005.601-63; Elaine Regina Shimoda – CPF 269.232.578-83; Fernando Marcial Roncal Pajares – CPF 120.622.448-78; Flávio Borges Fortes – CPF 022.266.888-11; Marcio Garcia de Souza – CPF 425.539.467-91; Marcos Paulo Gama Tamura – CPF 335.519.598-70.
Alcance do comunicado: Direcionado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Providências imediatas (recomendadas para Compliance e Operações):
– Cessar novas operações/contratações com a Octa SCD S.A. e tratar a entidade como em liquidação, com movimentações autorizadas apenas pelo liquidante.
– Bloquear a movimentação de bens, valores e registros titularizados pelo controlador e pelos ex-administradores listados, em atenção à indisponibilidade de bens.
– Segregar e preservar bens/valores/garantias em nome da Octa SCD S.A. sob custódia, conta, depósito, registro ou controle da instituição, liberando apenas por ordem do liquidante.
– Mapear e reportar internamente exposições (crédito, liquidação, garantias, cessões, FIDCs, coobrigações, repasses) relacionadas à Octa e à Entrepay Instituição de Pagamento S.A., dado o vínculo societário mencionado.
– Encaminhar diretamente ao liquidante qualquer informação sobre a existência de bens ou valores inscritos/registrados em nome da Octa SCD S.A.
Canal para envio de informações ao liquidante: Rua Iguatemi, 192, 25º andar, CEP 01451-010, Itaim Bibi, São Paulo (SP). (O comunicado não fornece telefone ou e-mail.)
Referências legais e vigência: Lei nº 6.024/1974 (arts. 15, 16, 36 e 51) e Lei nº 9.447/1997 (art. 2º). Efeitos vigentes a partir de 27/03/2026.