Norma
21/12/2017

BSM 20/2017- Tolerância para ausência de Ordem (plano de trabalho de auditoria de 2018)

Define percentual de tolerância máxima para ausência de ordem em auditorias operacionais de participantes de negociação no plano de trabalho de 2018.

A BSM Supervisão de Mercados divulgou um comunicado sobre o Plano de Trabalho de 2018, estabelecendo uma tolerância máxima de 7% para a ausência de ordem nas auditorias operacionais dos Participantes de Negociação (PN) e Participantes de Negociação Plenos (PNP) do segmento BM&FBOVESPA.

A ausência de ordem é definida pela BSM quando, por exemplo, a ordem não é apresentada pelo Participante, há confirmação após a execução do negócio, ou a gravação apresentada não corresponde ao que foi executado. As situações de ausência de ordem consideram diferentes aspectos, como ordem escrita apresentada após a solicitação da amostra de teste ou uso de canais de comunicação não autorizados.

Mesmo que os participantes alcancem níveis de ausência de ordem abaixo da tolerância máxima, todas as não conformidades serão registradas no relatório de auditoria operacional. Uma ação corretiva deverá ser apresentada pelo Participante em resposta a essas não conformidades.

Importante destacar que essa tolerância não se aplica a reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), investigações de denúncias, e investigações de supervisão de operações e ofertas. Extrapolar o percentual de ausência de ordem sujeitará o Participante a medidas sancionadoras.

Para mais informações, contate a Superintendência de Auditoria de Negócios pelo telefone (11) 2565-6074 ou e-mail [email protected].