Norma
15/10/2020

BSM 04/2020- Critério para Adoção de Medida Sancionadora em Razão de Ausência de Ordem (plano de trabalho de auditoria de 2021 e 2022)

Define critérios para adoção de medida sancionadora por ausência de ordem em auditorias operacionais de 2021 e 2022.

Visando a melhoria contínua dos controles sobre a existência de ordens, a BSM definiu os percentuais máximos de ausência de ordens para adoção de medidas sancionadoras nas auditorias operacionais de 2021 e 2022.

  • Percentual máximo de ausência de ordem para auditorias de 2021: 5%

  • Percentual máximo de ausência de ordem para auditorias de 2022: 4%

Caso o percentual de ausência de ordens ultrapasse 5% em 2021 ou 4% em 2022, o participante estará sujeito a medidas sancionadoras. Detalhes dos testes de auditoria e situações consideradas como ausência de ordem podem ser encontrados no Comunicado Externo B3 010/2018-PRE, de 21/12/2018, disponível no site da BSM.

Resultados abaixo dos percentuais máximos não eliminam apontamentos no relatório de auditoria. Todos os casos de não conformidade serão documentados e requerem um plano de ação do participante para regularização.

O percentual máximo é aplicado ao resultado global do participante nas operações de clientes no mercado de bolsa. Medidas sancionadoras também poderão ser aplicadas quando houver ausência de ordem, mesmo abaixo dos percentuais estabelecidos, em situações como reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), investigações de denúncias, ou supervisão de operações e ofertas.

Para mais informações, contate a Superintendência de Auditoria de Negócios pelo telefone (11) 2565-6074 ou pelo e-mail [email protected].