Norma
01/02/2022

Resolução 02/2022- Parcelamento de obrigações pecuniárias pactuadas em Termos de Compromisso firmados perante a BSM

Estabelece regras para parcelamento de obrigações pecuniárias em Termos de Compromisso firmados perante a BSM.

A Resolução nº 2/2022 da BSM Supervisão de Mercados (BSM) estabelece as regras para o parcelamento das obrigações pecuniárias firmadas em Termos de Compromisso conduzidos pela BSM. O objetivo é proporcionar um meio estruturado para o cumprimento financeiro desses compromissos.

Os pedidos de parcelamento devem ser feitos em até 15 dias após a notificação sobre a deliberação do Termo de Compromisso pelo Pleno do Conselho de Supervisão. O pedido pode ser deferido ou indeferido a critério exclusivo do Pleno do Conselho.

Caso aprovado, o pagamento poderá ser dividido mensalmente, conforme a tabela:

  • Valores até R$ 50 mil: até 2 parcelas para pessoas físicas.

  • Valores superiores a R$ 50 mil até R$ 100 mil: até 4 parcelas para pessoas físicas; até 2 parcelas para pessoas jurídicas.

  • Valores superiores a R$ 100 mil até R$ 200 mil: até 8 parcelas para pessoas físicas; até 4 parcelas para pessoas jurídicas.

  • Valores superiores a R$ 200 mil: até 10 parcelas para pessoas físicas; até 5 parcelas para pessoas jurídicas.

Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 20.000,00, mesmo que isso altere a quantidade de parcelas estabelecida. As parcelas serão acrescidas de juros da taxa Selic acumulada mensalmente mais 1% ao mês.

O inadimplemento de qualquer parcela resultará em rescisão automática do parcelamento e na retomada imediata da investigação ou processo administrativo disciplinar. Pagamentos parciais não serão aceitos e valores pagos poderão ser devolvidos ou deduzidos de penalidades futuras.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e não se aplica a obrigações pactuadas anteriormente.