A Resolução nº 1/2022 do Conselho de Supervisão da BSM versa sobre as regras de parcelamento de multas aplicadas em Processos Administrativos Disciplinares conduzidos pela BSM, conforme o Regulamento Processual. Não será concedida redução dos valores das multas.
As multas podem ser parceladas em prestações mensais, iguais e sucessivas, observando-se os seguintes critérios:
Valor da multa até R$50 mil: até 2 parcelas para Pessoas Físicas; sem parcelamento para Pessoas Jurídicas.
Valor superior a R$50 mil até R$100 mil: até 4 parcelas para Pessoas Físicas; até 2 para Pessoas Jurídicas.
Valor superior a R$100 mil até R$200 mil: até 8 parcelas para Pessoas Físicas; até 4 para Pessoas Jurídicas.
Valor superior a R$200 mil: até 10 parcelas para Pessoas Físicas; até 5 para Pessoas Jurídicas.
Cada parcela não pode ser inferior a R$20.000,00. A decisão sobre as condições de pagamento cabe ao Diretor de Autorregulação e deve ser comunicada ao solicitante. O parcelamento pode ser solicitado até a data de vencimento do pagamento à vista.
Em caso de inadimplência, o parcelamento será rescindido, com vencimento antecipado das parcelas restantes. O saldo devedor será recalculado com juros (taxa Selic) e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de não ser permitida a opção por novo parcelamento do débito já rescindido.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica retroativamente a multas anteriores.