Norma
01/03/2022

Resolução 03/2022- Distribuição dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e dos Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

Estabelece regras para distribuição eletrônica e imparcial de processos administrativos disciplinares e mecanismos de ressarcimento de prejuízos no Conselho de Supervisão da BSM.

A Resolução nº 03/2022 do Conselho de Supervisão da BSM revoga a Resolução nº 01/2021 e estabelece novas regras para a distribuição dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e dos Processos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

A distribuição dos processos será realizada de forma imparcial e eletrônica, seguindo um sistema de rodízio que visa manter uma quantidade equilibrada de processos para cada Conselheiro, independentemente se são membros independentes ou não do Conselho.

Para a distribuição, são levadas em conta informações como identificação do Conselheiro, independência, licença e histórico de relatorias. Eventuais impedimentos de Conselheiros são tratados eletronicamente. A compensação entre PAD e MRP é permitida para assegurar a equidade na distribuição.

Nos casos de novos membros no Conselho, o sistema de distribuição será reiniciado, considerando o estoque de processos dos Conselheiros antigos e redistribuindo-os conforme necessário.

Esta resolução entra em vigor em 21 de novembro de 2022, conforme aprovação do Conselho em 10 de novembro de 2022. Participaram da aprovação os seguintes membros: Carlos Cezar Menezes (Presidente), José Flávio Ferreira Ramos (Vice-Presidente) e demais Conselheiros nomeados.