O que estabelece a Resolução nº 02/2026 do Conselho de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados?
A Resolução nº 02/2026 fixa as regras de distribuição de processos e recursos aos membros do Conselho de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, revogando a Resolução nº 03/2022.
Em que data a Resolução nº 02/2026 entrou em vigor?
A Resolução passou a vigorar na data de sua publicação, 26 de maio de 2026.
Qual é o princípio fundamental adotado para a distribuição de processos entre os Conselheiros?
O princípio é manter equilibrada a quantidade de processos atribuídos a cada Conselheiro, por meio de um sistema de rodízio que considera a distinção entre Conselheiros independentes e não-independentes e a proporção de casos em que cada um atuará como relator.
Que Resolução foi revogada pela publicação da Resolução nº 02/2026?
Foi revogada a Resolução nº 03/2022 do Conselho de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.
Quais categorias de processos estão sujeitas à distribuição prevista na Resolução nº 02/2026?
As regras aplicam-se a três categorias: Processos Administrativos Disciplinares (PAD), Processos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) e recursos interpostos conforme o Regulamento Processual da BSM.
Quais dados o sistema de distribuição utiliza para realizar a alocação de processos?
O sistema baseia-se em: (i) número de identificação do Conselheiro; (ii) nome; (iii) indicação de independência; (iv) informação sobre eventual licença; e (v) quantidade de processos em que o Conselheiro já atuou como relator ou membro votante.
O que ocorre se o Conselheiro designado para relatar um processo declarar impedimento?
Havendo declaração de impedimento, o próprio sistema realiza uma substituição eletrônica, repetindo os critérios originais de escolha, mas excluindo o Conselheiro impedido da nova seleção.
Como o sistema eletrônico determina quem será o relator de um processo?
O sistema designa como relator o Conselheiro com menor número de relatorias acumuladas. Em caso de empate, o critério de desempate é o menor número de identificação atribuído no cadastramento do Conselheiro.
É possível julgar processos conjuntamente? Em que circunstâncias?
Sim. Processos podem ser julgados em conjunto quando forem conexos, conforme previsão do Regulamento Processual e do Regulamento do MRP.
Quando um Conselheiro é excluído preventivamente da distribuição de novos processos?
O Conselheiro deixa de receber novos processos 60 dias antes do término do seu mandato, caso não haja possibilidade de recondução, conforme o Estatuto Social da BSM.
Como a Resolução trata a situação de posse de um novo Conselheiro no meio do ciclo de distribuição?
Ao assumir um novo Conselheiro, o sistema de distribuição é reiniciado; preserva-se o estoque de processos dos demais, mas as novas distribuições passam a considerar a data de cadastramento do recém-empossado e retomam a ordem a partir do último Conselheiro que recebeu processo antes da posse.
Como se dá a distribuição de processos de rito sumário, sumaríssimo e dos casos de MRP em primeira instância?
Nesses cenários, a decisão em primeira instância é atribuída diretamente ao Diretor de Autorregulação, dispensando a distribuição aos demais Conselheiros.
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