Norma
12/12/2024

015-2024-PRE - 015-2024-PRE-Comunicado Externo

Divulga nova versao do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuizos com alteracoes processuais e prazos.

A B3 anunciou uma nova versão do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que entrará em vigor no dia 02/01/2025. O documento pode ser consultado na íntegra na seção "Normativos BSM" do site da BSM (https://www.bsmsupervisao.com.br).

As principais alterações incluem:

  • Adequação das hipóteses de cabimento e competência para julgamento de recursos em Processos de MRP conforme disposto na Resolução CVM nº 220, estabelecendo a competência do Conselho de Autorregulação para julgamento de todos os recursos.

  • Ampliação do prazo de manifestação sobre o recurso pela parte recorrida para 5 dias.

  • Previsão para pedidos contrapostos pela parte recorrida em caso de recurso contra decisão de procedência parcial.

  • Possibilidade de julgamento de recursos por conexão, independentemente do julgamento em primeira instância.

  • Criação de enunciado de Tema Repetitivo para garantir uniformização de decisões e maior celeridade processual.

  • Publicação das decisões definitivas tomadas em Processos de MRP no site da BSM.

  • Possibilidade de prorrogação dos prazos processuais por 5 dias mediante requerimento fundamentado.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a BSM pelo telefone (11) 2565-6200, opção 9, ou e-mail [email protected].