A B3 anunciou uma nova versão do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que entrará em vigor no dia 02/01/2025. O documento pode ser consultado na íntegra na seção "Normativos BSM" do site da BSM (https://www.bsmsupervisao.com.br).
As principais alterações incluem:
Adequação das hipóteses de cabimento e competência para julgamento de recursos em Processos de MRP conforme disposto na Resolução CVM nº 220, estabelecendo a competência do Conselho de Autorregulação para julgamento de todos os recursos.
Ampliação do prazo de manifestação sobre o recurso pela parte recorrida para 5 dias.
Previsão para pedidos contrapostos pela parte recorrida em caso de recurso contra decisão de procedência parcial.
Possibilidade de julgamento de recursos por conexão, independentemente do julgamento em primeira instância.
Criação de enunciado de Tema Repetitivo para garantir uniformização de decisões e maior celeridade processual.
Publicação das decisões definitivas tomadas em Processos de MRP no site da BSM.
Possibilidade de prorrogação dos prazos processuais por 5 dias mediante requerimento fundamentado.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a BSM pelo telefone (11) 2565-6200, opção 9, ou e-mail [email protected].