Esta resolução estabelece os novos parâmetros financeiros e administrativos para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados. O objetivo é garantir a solidez do fundo que protege os investidores contra prejuízos decorrentes da ação de intermediários.
O principal valor de referência para os investidores, o Valor Máximo de Ressarcimento, foi mantido em R$ 200.000,00 por CPF ou CNPJ, por ocorrência. Este valor será reavaliado a cada dois anos.
A norma define novos patamares para o patrimônio do MRP, que acionam diferentes medidas de contribuição por parte dos participantes:
Níveis de Patrimônio e Gatilhos:
Limite Mínimo do Patrimônio: R$ 236.423.733,48. Se o fundo atingir este valor, os participantes do MRP serão convocados para uma recomposição imediata dos recursos em até 45 dias úteis, elevando o patrimônio até o nível do Gatilho Inferior.
Gatilho Inferior de Contribuição: R$ 337.690.451,15. Ao atingir este patamar, podem ser retomadas as contribuições mensais dos participantes para evitar que o fundo chegue ao limite mínimo.
Gatilho Superior de Contribuição: R$ 371.446.023,70. Se o patrimônio do MRP atingir este valor, as contribuições mensais podem ser suspensas.
Limite de Referência Máximo do Patrimônio: R$ 573.979.459,03. Usado como referência para o cálculo dos gatilhos.
A metodologia para definir esses valores, detalhada no Anexo I, considera um conjunto de variáveis de risco, como a volatilidade do Ibovespa, risco operacional dos participantes (medido pelo indicador KRWA), risco de crédito (probabilidade de default) e o impacto de eventuais liquidações extrajudiciais.
Regras de Contribuição:
Independentemente dos gatilhos, novos participantes do MRP devem realizar uma contribuição mensal obrigatória durante os 24 meses seguintes à sua habilitação na B3. A alíquota é de 0,0012% sobre o volume total negociado no mês anterior (excluindo carteira própria).
Esta resolução revoga a Resolução nº 1/2023 e entra em vigor em 1º de agosto de 2025.