Norma
01/02/2021

Resolução 02/2021- Gerenciamento e aplicação dos recursos que integram os Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

Estabelece regras para gerenciamento e aplicação dos recursos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da BSM.

O gerenciamento e aplicação dos recursos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) seguem a Política de Aplicações Financeiras aprovada pelo Conselho de Administração da B3, pela Assembleia Geral da BSM e pelo Conselho de Supervisão da BSM.

A B3 S.A. será responsável pela promoção do gerenciamento e da aplicação, observando os limites estabelecidos nesta resolução, como:

  • Aplicações apenas em títulos públicos ou operações compromissadas com lastro em títulos públicos.

  • Aplicações somente em ativos com retorno pós-fixado (CDI ou Selic) ou indexados à inflação.

  • Mínimo de 30% dos recursos em ativos com retorno pós-fixado com prazo de vencimento de até 3 anos.

  • Até 50% dos recursos em títulos públicos indexados à inflação com prazo de vencimento de até 5 anos.

  • Até 20% dos recursos em títulos públicos indexados à inflação com prazo de vencimento de até 10 anos.

  • Limite de duration da carteira é de 1.350 dias corridos.

A estratégia de aplicação dos recursos do MRP será revisada anualmente, por proposta do Diretor de Autorregulação e deliberação do Conselho de Supervisão da BSM.

A administração dos recursos será realizada por um gestor profissional selecionado por meio de processo competitivo, que requer a cotação de no mínimo três propostas, aprovadas pelo Conselho de Supervisão da BSM. A observância dos limites será auditada independentemente anualmente e a performance do gestor será avaliada trimestralmente.

A cada dois anos, um novo processo de avaliação e seleção de gestor será realizado.