Norma
01/07/2025

Resolução 01/2025 - Aspectos financeiros e administrativos do MRP mantido pela B3 (Vigente a partir de 01/08/2025)

Estabelece regras financeiras e administrativas do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) mantido pela B3 e administrado pela BSM.

Resumo

A BSM atualiza as regras financeiras e administrativas do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que protege os investidores.

💰 O valor máximo de ressarcimento por investidor (CPF/CNPJ) permanece em R$ 200.000,00 por ocorrência.

📊 Foram definidos novos gatilhos para o patrimônio do fundo:

  • Limite Mínimo: R$ 236,4 milhões.
  • Gatilho Inferior (retomada de contribuições): R$ 337,6 milhões.
  • Gatilho Superior (suspensão de contribuições): R$ 371,4 milhões.

⚙️ Novos participantes devem contribuir mensalmente por 24 meses após a habilitação, com alíquota de 0,0012% sobre o volume negociado.

🚨 Caso o patrimônio atinja o Limite Mínimo, os participantes terão 45 dias úteis para recompor os recursos do fundo.

🗓️ A resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025, revogando a Resolução nº 1/2023.

Esta resolução estabelece os novos parâmetros financeiros e administrativos para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados. O objetivo é garantir a solidez do fundo que protege os investidores contra prejuízos decorrentes da ação de intermediários.

O principal valor de referência para os investidores, o Valor Máximo de Ressarcimento, foi mantido em R$ 200.000,00 por CPF ou CNPJ, por ocorrência. Este valor será reavaliado a cada dois anos.

A norma define novos patamares para o patrimônio do MRP, que acionam diferentes medidas de contribuição por parte dos participantes:

Níveis de Patrimônio e Gatilhos:

  • Limite Mínimo do Patrimônio: R$ 236.423.733,48. Se o fundo atingir este valor, os participantes do MRP serão convocados para uma recomposição imediata dos recursos em até 45 dias úteis, elevando o patrimônio até o nível do Gatilho Inferior.

  • Gatilho Inferior de Contribuição: R$ 337.690.451,15. Ao atingir este patamar, podem ser retomadas as contribuições mensais dos participantes para evitar que o fundo chegue ao limite mínimo.

  • Gatilho Superior de Contribuição: R$ 371.446.023,70. Se o patrimônio do MRP atingir este valor, as contribuições mensais podem ser suspensas.

  • Limite de Referência Máximo do Patrimônio: R$ 573.979.459,03. Usado como referência para o cálculo dos gatilhos.

A metodologia para definir esses valores, detalhada no Anexo I, considera um conjunto de variáveis de risco, como a volatilidade do Ibovespa, risco operacional dos participantes (medido pelo indicador KRWA), risco de crédito (probabilidade de default) e o impacto de eventuais liquidações extrajudiciais.

Regras de Contribuição:

Independentemente dos gatilhos, novos participantes do MRP devem realizar uma contribuição mensal obrigatória durante os 24 meses seguintes à sua habilitação na B3. A alíquota é de 0,0012% sobre o volume total negociado no mês anterior (excluindo carteira própria).

Esta resolução revoga a Resolução nº 1/2023 e entra em vigor em 1º de agosto de 2025.