Norma
26/05/2026

Resolução 01/2026 - Parcelamento de multas aplicadas em PAD

Estabelece regras para parcelamento de multas e obrigações pecuniárias em Processos Administrativos Disciplinares da BSM.

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Perguntas e respostas

Quem pode solicitar o parcelamento de multas ou obrigações pecuniárias perante a BSM?
O próprio proponente condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou signatário de Termo de Compromisso pode solicitar o parcelamento, desde que o faça dentro do prazo estabelecido de 15 dias úteis contado da respectiva notificação ou deliberação.
Quais encargos incidem sobre cada parcela no momento do pagamento?
Sobre cada parcela incidem: (i) juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, contados do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento; e (ii) juros de 1% relativos ao mês do pagamento.
Quem decide se o pedido de parcelamento será aceito?
O Diretor de Autorregulação da BSM é o responsável por aprovar ou rejeitar o pedido, dentro dos limites definidos no artigo 3º da Resolução nº 01/2026.
Há possibilidade de redução do valor da multa ou obrigação pecuniária no parcelamento?
Não. A Resolução proíbe qualquer redução do valor originalmente fixado pelo Conselho de Autorregulação da BSM.
Qual é o prazo para apresentar o pedido de parcelamento à BSM?
O pedido deve ser protocolado em até 15 dias úteis a partir da data em que o interessado for notificado: (i) da decisão definitiva que aplica a multa ou (ii) da deliberação que aprova o Termo de Compromisso.
Os novos critérios de parcelamento se aplicam a multas ou Termos de Compromisso anteriores a 26/05/2026?
Não. A Resolução nº 01/2026 não se aplica a multas impostas nem a Termos de Compromisso firmados antes da data de sua publicação em 26 de maio de 2026.
Quais são os limites de parcelas permitidos para pessoas jurídicas?
De acordo com o valor devido:
• Até R$ 85.000,00: pagamento à vista (0 parcela).
• Acima de R$ 85.000,00 e até R$ 170.000,00: até 2 parcelas.
• Acima de R$ 170.000,00 e até R$ 340.000,00: até 4 parcelas.
• Acima de R$ 340.000,00: até 6 parcelas.
Como os valores das faixas e o valor mínimo de parcela são atualizados?
Os valores das faixas de cobrança e o valor mínimo de R$ 35.000,00 são corrigidos anualmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou por outro índice que venha a substituí-la. Os montantes atualizados são divulgados no site da BSM.
Qual é o objeto da Resolução nº 01/2026 do Conselho de Autorregulação da BSM?
A Resolução nº 01/2026 disciplina as regras para parcelamento de multas impostas em Processos Administrativos Disciplinares da BSM e das obrigações pecuniárias fixadas em Termos de Compromisso celebrados perante a entidade, conforme o Regulamento Processual da BSM.
Quais são os limites de parcelas permitidos para pessoas físicas?
Dependendo do valor devido:
• Até R$ 85.000,00: até 2 parcelas.
• Acima de R$ 85.000,00 e até R$ 170.000,00: até 4 parcelas.
• Acima de R$ 170.000,00 e até R$ 340.000,00: até 8 parcelas.
• Acima de R$ 340.000,00: até 12 parcelas.
Quando a Resolução nº 01/2026 entrou em vigor e quais documentos ela revogou?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (26 de maio de 2026) e revogou expressamente as Resoluções do Conselho de Autorregulação da BSM nº 01/2022 e nº 02/2022.
Existe valor mínimo por parcela no parcelamento previsto pela Resolução nº 01/2026?
Sim. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 35.000,00, mesmo que isso implique reduzir a quantidade de parcelas inicialmente indicada na tabela de limites.
Como é tratado o descumprimento de um Termo de Compromisso parcelado?
Se o Termo de Compromisso for rescindido por inadimplência, o Processo Administrativo Disciplinar ou a análise correspondente é retomado imediatamente. Os valores já pagos podem ser devolvidos ao compromitente ou abatidos de eventual penalidade futura, a critério do Conselho de Autorregulação da BSM.
A quem a BSM comunica a rescisão de parcelamentos?
Em qualquer situação de rescisão, a BSM deve comunicar o fato à área de Cadastro de Participantes da B3.
Quais são as competências do Diretor de Autorregulação quanto a esta Resolução?
O Diretor de Autorregulação deve: (i) decidir sobre a aceitação dos pedidos de parcelamento dentro dos limites da Resolução, (ii) acompanhar o cumprimento dos parcelamentos concedidos e (iii) adotar as providências cabíveis em caso de rescisão.
O que acontece se uma parcela não for paga até o vencimento?
A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento acarreta a rescisão automática do parcelamento. Nessa hipótese, o saldo devedor remanescente é apurado, acrescido de multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e de juros pela taxa Selic acumulada, além de 1% no mês do pagamento. As demais parcelas vencem imediatamente.