Norma
26/12/2017

RESOLUÇÃO nº 354, de 20 de dezembro de 2017

Altera regras sobre oferta e reparação de seguros de veículos, incluindo idade mínima do veículo, uso de oficinas e peças usadas.

A Resolução nº 354, de 20 de dezembro de 2017, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), realiza diversas alterações na Resolução CNSP nº 336, de 31 de março de 2016.

A partir de agora, a sociedade seguradora pode estabelecer uma idade mínima para o veículo na oferta do seguro.

Para reparação de danos parciais por colisão, os contratos devem incluir a opção de oficinas de livre escolha ou apenas oficinas da rede referenciada. Também, a proposta de seguro deve especificar expressamente a forma de reparação de danos.

Se a única opção de reparação for oficinas da rede referenciada e não houver oficina a menos de 50 km do domicílio do segurado, a seguradora deve optar, em até 2 dias úteis após comunicação do sinistro, por fornecer reboque gratuito para uma oficina referenciada ou garantir a reparação em outra oficina.

As seguradoras devem manter uma lista atualizada das oficinas referenciadas em seu site.

Nos contratos que incluem a possibilidade de usar peças usadas, devem ser especificados os benefícios e condições dessa utilização e da rede referenciada.

Foi confirmada a utilização de peças novas, além de peças oriundas de desmontagem, conforme o art. 21 da Lei nº 8.078/1990.

A divulgação de peças promocionais e de propaganda dos seguros deve ser feita com autorização e supervisão da sociedade seguradora, conforme as Condições Contratuais e a Nota Técnica submetidas à SUSEP.

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