Norma
19/12/2018

RESOLUÇÃO nº 371, de 13 de dezembro de 2018

Altera dispositivos da Resolução CNSP 332 de 2015 sobre procedimentos de sinistros, contratações, prêmios tarifários e repasses.

A Resolução CNSP nº 371, de 13 de dezembro de 2018, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332/2015, introduzindo as seguintes mudanças significativas:

Artigo 13: Inclui o § 4º, estipulando que a seguradora líder deve implantar um procedimento para segregar as funções de recepção e regulação de sinistros, distribuindo aleatoriamente os sinistros às seguradoras consorciadas reguladoras. Este procedimento busca eficiência e qualidade.

Artigo 43: O § 2º é atualizado para incentivar a contratação preferencial de fornecedores ou prestadores de serviços que atendam a critérios de qualidade e práticas de mercado, visando mitigar riscos de concentração.

Artigo 47: Nova tabela de prêmios tarifários por categoria:

Categoria

Valores de Prêmio Tarifário (R$)

1

12,00

2

12,00

3

33,61

4

20,84

8

15,43

9

80,11

10

12,56

Artigo 49: Define os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados:

Componentes

Percentuais (%)

SUS

45,00

DENATRAN

5,00

Despesas Administrativas

11,87

Margem de Resultado

2,00

Corretagem Média

0,01

Prêmio Puro + IBNR

36,12

A resolução estabelece ainda que os valores a serem acumulados mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deverão ser equivalentes à diferença entre 36,12% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

Estas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.