Altera dispositivos da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.441, de 1992, pela Lei n° 11.482, de 2007 e pela Lei n° 11.945, de 2009, e o que consta do Processo Eletrônico Susep n° 15414.627572/2019-64, resolve:
Art. 1° Alterar o caput do artigo 47 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Categorias | Prêmios tarifários |
CAT 01 | R$ 1,06 |
CAT 02 | R$ 1,06 |
CAT 03 | R$ 6,38 |
CAT 04 | R$ 3,93 |
CAT 08 | R$ 1,50 |
CAT 09 | R$ 8,10 |
CAT 10 | R$ 1,61 |
Categorias
Prêmios tarifários
Categorias
Categorias
CategoriasPrêmios tarifários
Prêmios tarifários
CAT 01
R$ 1,06
CAT 01
CAT 01
R$ 1,06
R$ 1,06
CAT 02
R$ 1,06
CAT 02
CAT 02
R$ 1,06
R$ 1,06
CAT 03
R$ 6,38
CAT 03
CAT 03
R$ 6,38
R$ 6,38
CAT 04
R$ 3,93
CAT 04
CAT 04
R$ 3,93
R$ 3,93
CAT 08
R$ 1,50
CAT 08
CAT 08
R$ 1,50
R$ 1,50
CAT 09
R$ 8,10
CAT 09
CAT 09
R$ 8,10
R$ 8,10
CAT 10
R$ 1,61
CAT 10
CAT 10
R$ 1,61
R$ 1,61
" (NR)
Art. 2° O artigo 49 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1° e 2°:
"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Componentes | Percentuais (%) |
SUS | 45,00 |
DENATRAN | 5,00 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 0,00 |
Margem de Resultado | 2,00 |
Corretagem média | 0,00 |
Sinistros + Despesas com sinistros | 48,00 |
Componentes
Percentuais (%)
Componentes
Componentes
Percentuais (%)
Percentuais (%)
Percentuais (%)SUS
45,00
SUS
SUS
SUS45,00
45,00
DENATRAN
5,00
DENATRAN
DENATRAN
5,00
5,00
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
0,00
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
0,00
0,00
Margem de Resultado
2,00
Margem de Resultado
Margem de Resultado
2,00
2,00
2,00Corretagem média
0,00
Corretagem média
Corretagem média
Corretagem média0,00
0,00
Sinistros + Despesas com sinistros
48,00
Sinistros + Despesas com sinistros
Sinistros + Despesas com sinistros
Sinistros + Despesas com sinistros48,00
48,00
" (NR)
Art. 3° O artigo 51 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. Fica definido o valor de R$ 217.180.000,00 (duzentos e dezessete milhões e cento e oitenta mil reais) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020 e eventual déficit administrativo do exercício anterior." (NR)
Art. 4° Fica revogado o artigo 46 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Superintendente