A Resolução CNSP nº 378, de 27 de dezembro de 2019, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, relacionados ao Seguro DPVAT.
As principais mudanças são:
Os prêmios tarifários por categoria foram atualizados, conforme a tabela abaixo:
CAT 01: R$ 1,06
CAT 02: R$ 1,06
CAT 03: R$ 6,38
CAT 04: R$ 3,93
CAT 08: R$ 1,50
CAT 09: R$ 8,10
CAT 10: R$ 1,61
Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados foram redefinidos:
SUS: 45,00%
DENATRAN: 5,00%
Despesas Administrativas: 0,00%
Margem de Resultado: 2,00%
Corretagem média: 0,00%
Sinistros + Despesas com sinistros: 48,00%
O valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020 foi definido em R$ 217.180.000,00.
Além disso, o artigo 46 da Resolução CNSP nº 332/2015 foi revogado. A nova resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Para mais detalhes, consulte o documento original no site da SUSEP.