Norma
26/12/2024

RESOLUCAO CNSP n.º 477

Define o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre de 2025.

A Resolução CNSP nº 477, de 26 de dezembro de 2024, altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399/2020 para definir o valor destinado a custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre de 2025.

O valor estabelecido é de R$24.053.609,39 (vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos).

O parágrafo único do artigo 26 permite que o CNSP defina valores adicionais para custear despesas administrativas em períodos subsequentes, bem como valores para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.

Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

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