A Resolução CNSP nº 456, de 19 de dezembro de 2022, altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, para definir o valor destinado a custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2023.
O valor estabelecido é de R$ 123.811.029,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e onze mil e vinte e nove reais). O parágrafo único do artigo permite ao CNSP definir valores adicionais para períodos subsequentes e para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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