Norma
21/12/2023

RESOLUCAO CNSP n.º 462

Define o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2024.

A Resolução CNSP nº 462, de 21 de dezembro de 2023, altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, para definir o valor destinado a custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2024.

O valor estabelecido é de R$ 113.104.153,00 (cento e treze milhões, cento e quatro mil, cento e cinquenta e três reais). Além disso, o CNSP poderá definir valores adicionais para despesas administrativas em períodos subsequentes e para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.

Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Para mais detalhes, consulte o documento completo no site da Susep utilizando o código verificador 1866397 e o código CRC EE018439.

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