Norma
26/03/2025

RESOLUCAO CNSP n.º 480

Define valor adicional para custear despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do primeiro semestre de 2025.

Resumo

A Resolução CNSP nº 480/2025 estabelece um valor adicional para as despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

💰 Valor Adicional: R$ 17.102.390,61.

🗓️ Período de Custeio: Até o final do 1º semestre de 2025.

📜 Fundamentação: Resolução CNSP nº 399/2020 (art. 26, parágrafo único).

🚀 Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.

A Resolução CNSP nº 480, de 26 de março de 2025, define um valor adicional para o custeio das despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

O montante estabelecido é de R$ 17.102.390,61 (dezessete milhões, cento e dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e um centavos). Este valor destina-se a cobrir as referidas despesas administrativas até o final do primeiro semestre de 2025.

A decisão baseia-se no parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.

Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.

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