Norma
27/06/2025

RESOLUCAO CNSP n.º 482

Autoriza uso de recursos para despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

Resumo

A resolução autoriza o uso de recursos para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

💰 Montante Aprovado: R$ 41.156.000,00.

📄 Origem: Soma de valores definidos pelas Resoluções CNSP nº 477/2024 e nº 480/2025.

⚠️ Condição: A utilização está limitada à disponibilidade dos recursos financeiros.

🗓️ Início da Vigência: 1º de julho de 2025.

Esta resolução autoriza a utilização de um montante total de R$ 41.156.000,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil reais) para cobrir as despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

O valor é resultado da soma dos recursos definidos em duas resoluções anteriores: a Resolução CNSP nº 477, de 26 de dezembro de 2024, e a Resolução CNSP nº 480, de 26 de março de 2025.

A norma estabelece que a utilização desses fundos está condicionada ao limite da disponibilidade financeira dos recursos. A medida tem como base o Processo Susep nº 15414.643584/2024-01.

A vigência da resolução começa em 1º de julho de 2025.

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