Norma
07/06/2017

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2017

Ratifica convênios ICMS relacionados a isenção para medicamento, substituição tributária e adesão de estado.

Ratifica os Convênios ICMS 57/17 ao59/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:

Convênio ICMS 57/17 - Autoriza a concessão de isenção doICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da AtrofiaMuscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;

Convênio ICMS 58/17 - Dispõe sobre a alteração do ConvênioICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com aparelhos celulares;

Convênio ICMS 59/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado doAcre ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadasque menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no ConvênioICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas deinsumos agropecuários.