Ratifica os Convênios ICMS 90/17 a 92/17e 94/17 a 97/17.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 288ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 25 de agosto de 2017:
Convênio ICMS 90/17 - Altera o Convênio ICMS 124/13,que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário,inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadaspelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica;
Convênio ICMS 91/17 - Autoriza o Estado de Rondônia aconceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduaiscom gado bovino vivo gordo para abate;
Convênio ICMS 92/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado deAlagoas ao Convênio ICMS 27/06, que autoriza as unidades federadasque menciona a concederem crédito outorgado do ICMScorrespondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivoscontribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretariasde Estado da Cultura;
Convênio ICMS 94/17 - Altera o Convênio ICMS 04/17, queautoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisiçõesde equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e SAT;
Convênio ICMS 95/17 - Autoriza o Estado de Santa Catarinaa conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM eICMS;
Convênio ICMS 96/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado doTocantins às disposições do Convênio ICMS 57/17, que autoriza aconcessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinadoa tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quandorealizada por pessoa física;
Convênio ICMS 97/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado doTocantins às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza aconcessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicosusadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços detransporte.