Norma
02/10/2018

ATO declaraTÓRIO Nº 24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Ratifica convênio que autoriza isenção do ICMS para medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal.

secretaria executiva

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.09.2018 e publicado no DOU em 17.09.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de setembro de 2018:

Convênio ICMS 86/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.