Norma
08/08/2023

DESPACHO Nº 45, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Publica atos aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ sobre convênios ICMS que alteram regras de redução de base de cálculo, isenções e créditos fiscais.

O Despacho nº 45, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publica os Convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de agosto de 2023.

Convênios ICMS destacados:

  • Convênio ICMS nº 86/23: Altera o Convênio ICMS nº 52/91, excluindo o Estado de Sergipe das disposições da cláusula quarta.

  • Convênio ICMS nº 87/23: Autoriza isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos para os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

  • Convênio ICMS nº 88/23: Inclui o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS nº 126/13, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados a determinados estados.

  • Convênio ICMS nº 89/23: Altera o Convênio ICMS nº 141/11, autorizando o Estado da Bahia a fixar em até 5% o percentual de crédito outorgado do ICMS destinado a projetos desportivos.

  • Convênio ICMS nº 90/23: Altera o Convênio ICMS nº 177/21, autorizando os Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina a estabelecer sistemática própria de devolução do imposto aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica.

  • Convênio ICMS nº 91/23: Inclui os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS nº 90/22, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS para projetos no âmbito do turismo criativo.

  • Convênio ICMS nº 92/23: Altera o Convênio ICMS nº 87/02, incluindo novos itens na lista de fármacos e medicamentos isentos de ICMS destinados a órgãos da Administração Pública.

  • Convênio ICMS nº 93/23: Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que concede isenção do ICMS para medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).

  • Convênio ICMS nº 94/23: Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar atos praticados por contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal entre 1º de janeiro de 2023 e 6 de fevereiro de 2023.

  • Convênio ICMS nº 95/23: Autoriza isenção de ICMS nas operações interestaduais com bens destinados ao ativo imobilizado para determinadas empresas de tecnologia da informação em vários estados.

  • Convênio ICMS nº 96/23: Convalida procedimentos de apuração de ICMS e ICMS ST da Refinaria de Manaus S.A., sucessora da Petrobras, devido a inconsistências nos relatórios do sistema SCANC.

  • Convênio ICMS nº 97/23: Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infrações cometidas por prestadores de serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

  • Convênio ICMS nº 98/23: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS para programas sociais e projetos relacionados à política energética.

  • Convênio ICMS nº 99/23: Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário decorrente do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento.

  • Convênio ICMS nº 100/23: Inclui os Estados do Amapá e Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS nº 55/98, que concede isenção do ICMS para mercadorias destinadas a pessoas com deficiência.

  • Convênio ICMS nº 101/23: Revoga itens do Convênio ICMS nº 162/94, que concede isenção do ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

  • Convênio ICMS nº 102/23: Altera o Convênio ICMS nº 3/17, que institui programa de fomento para empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal.

  • Convênio ICMS nº 103/23: Autoriza redução de até 50% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

  • Convênio ICMS nº 104/23: Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de cimento asfáltico de petróleo (CAP 50/70) para pavimentação de vias para a COP-30.

  • Convênio ICMS nº 105/23: Altera o Convênio ICMS nº 143/10, aumentando o limite de isenção para operações de agricultores familiares que se enquadrem no PRONAF.

  • Convênio ICMS nº 106/23: Altera o Convênio ICMS nº 102/17, excluindo o Estado de Rondônia das disposições sobre substituição tributária para pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

  • Convênio ICMS nº 107/23: Prorroga até 31 de dezembro de 2026 as disposições do Convênio ICMS nº 71/22, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS para cerveja e chope artesanais.

  • Convênio ICMS nº 108/23: Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros no estado.

  • Convênio ICMS nº 109/23: Altera o Convênio ICMS nº 77/20, autorizando o Estado de Sergipe a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

  • Convênio ICMS nº 110/23: Altera o Convênio ICMS nº 15/23, permitindo o uso de solução sistêmica contingencial para documentos fiscais de combustíveis nos três primeiros meses de vigência.

  • Convênio ICMS nº 111/23: Convalida procedimentos e dispensa a cobrança de acréscimos legais decorrentes de inconsistências no programa SCANC para operações de maio a agosto de 2023.

  • Convênio ICMS nº 112/23: Altera o Convênio ICMS nº 199/22, ajustando procedimentos para o controle e apuração do ICMS em operações com combustíveis.

  • Convênio ICMS nº 113/23: Autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa de regularização de débitos de ICMS com redução de multa e juros.

  • Convênio ICMS nº 114/23: Altera o Convênio ICMS nº 16/15, concedendo isenção de ICMS para energia elétrica no Paraná por até 48 meses.

  • Convênio ICMS nº 115/23: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção de ICMS para materiais de construção, máquinas e equipamentos adquiridos para reconstrução de estabelecimentos atingidos por sinistros.

  • Convênio ICMS nº 116/23: Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários de ICMS.

  • Convênio ICMS nº 117/23: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, estendendo o prazo para dispensa ou redução de juros e multas para os Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão.

  • Convênio ICMS nº 118/23: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar fatos geradores relativos ao Convênio ICMS nº 224/17, com alterações do Convênio ICMS nº 83/23.

  • Convênio ICMS nº 119/23: Altera o Convênio ICMS nº 115/21, permitindo ao Estado de Mato Grosso conceder redução de até 95% das multas e juros para débitos de contribuintes em recuperação judicial.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações