Norma
15/12/2023

ATO COTEPE/ICMS Nº 183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 incluindo contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no estado de São Paulo.

O Ato COTEPE/ICMS nº 183/23 altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS para operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192/22.

Os itens 198 a 204 foram adicionados ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, incluindo as seguintes empresas e detalhes:

  • Item 198: Louis Dreyfus Company Brasil S/A (CNPJ: 47.067.525/0001-08, Inscrição Estadual: 111.123.980.116) - EAC, Transferência/Operação Interna, Vigência: 01/06/2023.

  • Item 199: Usina Alta Mogiana S/A - Açúcar e Álcool (CNPJ: 42.865.864/0001-16, Inscrição Estadual: 131.650.285.113) - EAC, Importação/Transferência/Operação Interna, Vigência: 06/07/2023.

  • Item 200: Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda (CNPJ: 51.990.778/0001-26, Inscrição Estadual: 322.009.110.112) - EAC, Importação/Operação Interna, Vigência: 01/07/2023.

  • Itens 201 a 204: Raízen Energia S/A (CNPJs: 08.070.508/0072-61, 08.070.508/0074-23, 08.070.508/0094-77, 08.070.508/0120-01; Inscrições Estaduais: 289.083.923.113, 181.339.946.114, 588.014.052.119, 253.030.174.110) - EAC, Importação/Transferência/Operação Interna, Vigência: 03/08/2023.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.