Norma
15/12/2023

ATO DECLARATÓRIO Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em isenções, remissão, anistia e redução de tributos para estados específicos.

O Ato Declaratório nº 49, de 14 de dezembro de 2023, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 08/12/2023. A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta realizada via Ofício Circular SEI nº 2267/2023/MF.

Os convênios ratificados são:

  • Convênio ICMS nº 181/23: Altera o Convênio ICMS nº 73/11, autorizando isenção do ICMS em operações internas e no diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas a obras de mobilidade urbana em regiões metropolitanas.

  • Convênio ICMS nº 182/23: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários vinculados ao ICMS, conforme condições especificadas.

  • Convênio ICMS nº 183/23: Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 103/23, autorizando redução na base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de suínos vivos e convalida operações conforme o Convênio ICMS nº 180/21.

  • Convênio ICMS nº 201/23: Altera o Convênio ICMS nº 82/23, permitindo ao Estado do Amapá dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.