O Ato Declaratório nº 3, de 19 de janeiro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 16 de janeiro de 2024.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 2/24: Altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais conforme especificado.
Convênio ICMS nº 3/24: Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, permitindo que as unidades federadas mencionadas ajustem os benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, preservando os percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
Essas ratificações foram aprovadas por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 58/2024/MF e SEI nº 61/2024/MF.