Norma
16/04/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera regras de dispensa ou redução de juros e multas para débitos fiscais no Amapá.

O Ato Declaratório nº 9, de 15 de abril de 2024, ratifica o Convênio ICMS nº 13/24, aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27 de março de 2024.

O Convênio ICMS nº 13/24 altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais conforme especificado.

A ratificação foi realizada pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Regimento do Conselho.