Norma
16/07/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo alterações e autorizações para programas de recuperação e anistia fiscal.

Resumo

O CONFAZ ratificou convênios que abrem caminho para a regularização de dívidas de ICMS em diversos estados. Fique atento às oportunidades para sua empresa.

📜 Autorizada a criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, com redução de multas e juros.

💰 Estados foram autorizados a conceder perdão de dívidas (remissão), anistia de multas e adiamento de pagamentos (moratória) de ICMS, especialmente em operações internas.

📍 Medidas específicas foram aprovadas para o estado de Alagoas, permitindo a redução de juros e multas em débitos de ICMS.

🔍 Os detalhes e condições para adesão a esses benefícios serão definidos na legislação de cada estado. É fundamental acompanhar as publicações locais.

Este Ato Declaratório do CONFAZ ratifica, de forma antecipada, cinco convênios de ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária. As medidas focam principalmente na regularização de débitos fiscais e na concessão de benefícios aos contribuintes.

Os convênios ratificados são:

Convênio ICMS nº 80/25: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza determinadas unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais em débitos de ICM e ICMS, seja por quitação ou parcelamento. As condições específicas e os estados participantes estão detalhados no convênio original.

Convênio ICMS nº 81/25: Modifica o Convênio ICMS nº 113/22, permitindo especificamente ao estado de Alagoas a redução de juros, multas e demais acréscimos em débitos fiscais de ICM e ICMS.

Convênio ICMS nº 82/25: Autoriza a criação de um Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Este programa visa regularizar créditos tributários — constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa — cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê a redução de penalidades e acréscimos legais, conforme as regras que serão especificadas por cada estado que aderir.

Convênio ICMS nº 83/25: Autoriza a concessão de remissão (perdão da dívida principal) e anistia (perdão de multas) para créditos tributários de ICMS. Os critérios e o alcance do benefício devem ser consultados na legislação específica de cada estado aderente.

Convênio ICMS nº 97/25: Permite a concessão de moratória (adiamento do prazo para pagamento), remissão e anistia de multas e juros do ICMS incidente sobre operações internas. Além disso, o convênio convalida procedimentos fiscais, cujos detalhes também precisam ser verificados na regulamentação de cada unidade federada.