Norma
15/09/2025

ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Altera anexos do Ato COTEPE/ICMS 43/2023 sobre diferimento e suspensão do ICMS para combustíveis no estado de São Paulo.

Resumo

O CONFAZ atualizou a lista de contribuintes de São Paulo beneficiados com regimes especiais de ICMS para combustíveis, especialmente para o Etanol Anidro Combustível (EAC). As mudanças afetam o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23.

📝 Anexo II (Diferimento de ICMS): Foram alterados registros da RAIZEN CAARAPO e incluídos novos estabelecimentos das empresas ATVOS BIOENERGIA, COPERSUCAR S.A., RAIZEN CENTRO-SUL S.A. e RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A.

📦 Anexo IV (Suspensão para Armazenagem): Foram adicionados estabelecimentos da ATVOS BIOENERGIA e diversos estabelecimentos da COPERSUCAR S.A. ao benefício de suspensão do ICMS para armazenagem de EAC.

⛽ O foco das alterações é em operações com Etanol Anidro Combustível (EAC).

🗓️ As novas concessões têm vigência a partir de datas específicas em agosto de 2025.

Este ato promove alterações nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 2023, que listam os contribuintes do estado de São Paulo beneficiados pelo diferimento e suspensão de ICMS em operações com combustíveis, conforme as regras de tributação monofásica estabelecidas pelos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23.

As principais modificações são:

  1. Alteração no Anexo II (Diferimento de ICMS):

Foi alterada a redação dos itens 38, 39 e 40, referentes a três estabelecimentos da empresa RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA (CNPJ base 09.538.989), para o diferimento em operações de importação, transferência e internas com Etanol Anidro Combustível (EAC).

  1. Inclusão de novos contribuintes no Anexo II (Diferimento de ICMS):

Foram adicionados os itens 224 a 229, concedendo o benefício do diferimento para operações com EAC aos seguintes contribuintes de São Paulo:

  • ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A (CNPJ 07.298.800/0001-80) para operações de importação, com vigência a partir de 22 de agosto de 2025.
  • COPERSUCAR S.A. (CNPJ 10.265.949/0066-12), com vigência a partir de 27 de agosto de 2025.
  • RAIZEN CENTRO-SUL S.A. (CNPJ 15.527.906/0001-36), com vigência a partir de 28 de agosto de 2025.
  • RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A., para três estabelecimentos distintos (CNPJs 49.213.747/0115-85, 49.213.747/0118-28 e 49.213.747/0129-80), com vigência a partir de 28 de agosto de 2025.
  1. Inclusão de novos contribuintes no Anexo IV (Suspensão de ICMS para Armazenagem):

Foram adicionados os itens 6 a 38, autorizando a suspensão do imposto para armazenagem de EAC em operações internas e interestaduais para os seguintes contribuintes paulistas:

  • ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A (CNPJ 07.298.800/0001-80), com vigência a partir de 22 de agosto de 2025.
  • COPERSUCAR S.A., para 32 estabelecimentos diferentes (CNPJ base 10.265.949), com vigência a partir de 29 de agosto de 2025.

O ato entra em vigor na data de sua publicação.