A Interpretação Técnica ICPC 01 (R1) - Contratos de Concessão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) fornece orientações sobre a contabilização de concessões de serviços públicos, alinhada com a IFRIC 12. A norma é aplicável quando o concedente controla os serviços e a infraestrutura, incluindo infraestruturas construídas ou adquiridas pelo concessionário durante a vida útil do contrato.
Os principais pontos abordados incluem:
Infraestrutura: Não registrada como ativo imobilizado do concessionário.
Reconhecimento e mensuração: Receita reconhecida conforme CPC 47.
Serviços de construção ou melhoria: Contabilizados conforme CPC 47.
Valor pago pelo concedente: Pode ser ativo financeiro ou intangível, conforme CPC 47.
Serviços de operação: Contabilizados conforme CPC 47.
Obrigações de recuperação: Registradas conforme CPC 25.
Custos de empréstimos: Registrados como despesa ou capitalizados conforme CPC 20.
Ativo financeiro: Aplicam-se CPC 48, CPC 39 e CPC 40.
Ativo intangível: Aplicável CPC 04.
Itens fornecidos pelo concedente: Registrados como ativos do concessionário, avaliados pelo valor justo.
As disposições transitórias estabelecem que alterações nas práticas contábeis devem ser retroativas conforme CPC 23. Se impraticável, registrar ativos financeiros e intangíveis existentes no início do período mais antigo apresentado.
O Apêndice A fornece um guia de aplicação detalhando as condições para controle e regulamentação pelo concedente.