Norma
04/12/2009

ICPC 07 - Distribuição de Lucros in Natura

Estabelece orientações contábeis para a distribuição de lucros em ativos não caixa.

A ICPC 07 - Distribuição de Lucros In Natura aborda a contabilização de distribuições de lucros na forma de ativos não monetários (in natura) aos acionistas ou sócios. Esta interpretação está correlacionada às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRIC 17.

A ICPC 07 aplica-se a distribuições não recíprocas de ativos pela entidade aos seus acionistas, incluindo:

  • Distribuição de ativos "não caixa" (ex: itens do imobilizado, negócios, participação em outra entidade).

  • Distribuição que oferece aos sócios a opção de receber ativos "não caixa" ou caixa.

A interpretação não se aplica quando o ativo distribuído é controlado pela mesma entidade antes e após a distribuição, ou quando a entidade distribui parte de sua participação em uma controlada, mas retém o controle sobre a mesma.

Principais pontos abordados:

  • Reconhecimento do passivo: O passivo deve ser reconhecido quando o dividendo for autorizado e estiver sob a discricionariedade da entidade.

  • Mensuração do passivo: Deve ser mensurado pelo valor justo dos ativos a serem distribuídos. Se houver opção entre ativo "não caixa" e caixa, a entidade deve estimar o valor justo de cada alternativa.

  • Contabilização da diferença: Na liquidação do dividendo, qualquer diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor do dividendo deve ser reconhecida na demonstração do resultado.

  • Apresentação e evidenciação: A diferença deve ser apresentada em linha separada na demonstração do resultado. Informações adicionais sobre o valor do dividendo a pagar e mudanças no valor justo dos ativos devem ser divulgadas.

A ICPC 07 deve ser aplicada prospectivamente, conforme determinado pelos órgãos reguladores, e a data de aplicação deve ser divulgada.