Norma
30/08/2012
#181339

ICPC 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

Estabelece diretrizes para contabilização da proposta de pagamento de dividendos conforme legislação societária brasileira.

Perguntas e respostas

O que são dividendos fixos ou mínimos?
Dividendos fixos ou mínimos são aqueles que devem ser pagos prioritariamente aos acionistas preferencialistas, conforme disciplinado no estatuto social da entidade e previsto no artigo 17 da Lei nº 6.404/76. Esses dividendos podem ou não ser cumulativos e podem ou não participar de lucros remanescentes.
O que é o dividendo obrigatório segundo a legislação societária brasileira?
O dividendo obrigatório é a parcela dos lucros que deve ser distribuída aos acionistas conforme estabelecido no estatuto social da entidade ou, na ausência de tal disposição, de acordo com as normas previstas no artigo 202 da Lei nº 6.404/76.
Como devem ser tratados os dividendos intermediários não pagos?
Os dividendos intermediários, quando declarados pela administração conforme as formalidades previstas no estatuto social e na Lei, devem ser registrados como passivo da entidade se não pagos, pois representam uma obrigação presente.
Como deve ser registrado o dividendo obrigatório na data do encerramento do exercício social?
O dividendo obrigatório deve ser registrado como uma obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis, mesmo que declarado após o período contábil, devido às características especiais da legislação brasileira.
Como devem ser tratados os juros sobre o capital próprio (JCP) quando imputados ao dividendo obrigatório?
Os JCP, quando imputados ao dividendo obrigatório, devem ser tratados de forma análoga ao dividendo obrigatório. O montante de tributo retido na fonte não deve ser considerado na imputação dos JCP ao dividendo obrigatório.
O que é um dividendo intermediário?
Um dividendo intermediário é aquele que pode ser pago conforme previsão no estatuto social da entidade, sem necessidade de aprovação adicional dos acionistas, conforme previsto na Lei nº 6.404/76.
Como devem ser tratados os dividendos fixos e mínimos devidos aos acionistas preferencialistas?
Os dividendos fixos e mínimos devidos aos acionistas preferencialistas devem ser registrados como obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis, mesmo que declarados após o período contábil, pois representam uma obrigação presente.
Quando um passivo deve ser reconhecido segundo o Pronunciamento Técnico CPC 25?
Um passivo deve ser reconhecido quando: (a) a entidade tem uma obrigação presente como resultado de evento passado; (b) é provável que será necessária uma saída de recursos para liquidar a obrigação; e (c) pode ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Em quais situações o dividendo obrigatório pode deixar de ser distribuído?
O dividendo obrigatório pode deixar de ser distribuído se não houver lucro realizado em montante suficiente ou se os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária que a distribuição é incompatível com a situação financeira da companhia, conforme previsto no artigo 202 da Lei nº 6.404/76.
O que deve ser detalhado em nota explicativa ao elaborar as demonstrações contábeis?
A administração deve detalhar em nota explicativa sua proposta para destinação dos lucros apurados no exercício, conforme o artigo 192 da Lei nº 6.404/76, independentemente de referida divulgação ter sido feita no Relatório da Administração.
O que são juros sobre o capital próprio (JCP)?
Os juros sobre o capital próprio (JCP) são uma forma de remuneração aos acionistas criada pela legislação tributária e incorporada ao ordenamento societário brasileiro pela Lei 9.249/95. Eles podem ser imputados ao dividendo obrigatório e devem seguir o mesmo tratamento contábil.