Norma
16/12/2010

ICPC 16 - Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais

Estabelece a contabilização da extinção de passivos financeiros por meio da emissão de instrumentos patrimoniais.

A ICPC 16 aborda a extinção de passivos financeiros por meio da emissão de instrumentos patrimoniais, conhecida como "debt for equity swaps". A norma é correlacionada ao IFRIC 19 das Normas Internacionais de Contabilidade.

O alcance da ICPC 16 inclui a contabilização de passivos financeiros renegociados que resultam na emissão de instrumentos patrimoniais, mas não se aplica quando o credor é sócio ou acionista agindo nessa qualidade, quando o credor e a entidade são controlados pela mesma parte, ou quando a extinção está conforme as condições originais do passivo.

A emissão de instrumentos patrimoniais para extinguir um passivo é considerada retribuição paga. Esses instrumentos devem ser mensurados pelo valor justo, a menos que não possa ser mensurado, caso em que se utiliza o valor justo do passivo extinto. Se apenas parte do passivo é extinta, a retribuição paga deve ser alocada entre a parte extinta e a parte remanescente. A diferença entre o valor contábil do passivo extinto e a retribuição paga deve ser reconhecida no resultado.

Se o passivo remanescente for substancialmente alterado, deve-se contabilizar como extinção do passivo original e reconhecimento de novo passivo. A norma também exige a divulgação do ganho ou perda reconhecido como item separado na demonstração do resultado ou em nota explicativa.