Vigente Norma
22/12/2017
#160383

Extinção de Passivos Financeiros com Inst. Patrimoniais

Estabelece regras para contabilização da extinção de passivos financeiros mediante emissão de instrumentos patrimoniais.

Resumo

Perguntas e respostas

Como a entidade deve mensurar inicialmente os instrumentos patrimoniais emitidos para extinguir um passivo financeiro?
Os instrumentos patrimoniais emitidos devem ser mensurados pelo valor justo dos instrumentos patrimoniais emitidos. Se o valor justo não puder ser mensurado, devem ser mensurados pelo valor justo do passivo financeiro extinto.
O que é a ITG 16 (R2)?
A ITG 16 (R2) é uma interpretação técnica que trata da extinção de passivos financeiros mediante a emissão de instrumentos patrimoniais pela entidade devedora ao credor. A letra 'R' seguida de um número indica a versão da consolidação da norma.
Como deve ser reconhecida a diferença entre o valor contábil do passivo financeiro extinto e a retribuição paga?
A diferença entre o valor contábil do passivo financeiro extinto e a retribuição paga deve ser reconhecida no resultado do período, conforme o item 3.3.3 da NBC TG 48.
O que deve ser divulgado pela entidade em relação ao ganho ou perda reconhecido?
A entidade deve divulgar o ganho ou a perda reconhecido como item separado na demonstração do resultado ou em nota explicativa.
O que deve ser feito se apenas parte do passivo financeiro for extinto?
Se apenas parte do passivo financeiro for extinto, a entidade deve avaliar se parte da retribuição paga refere-se a uma modificação dos termos da responsabilidade que remanesce. A retribuição paga deve ser alocada entre a parte da responsabilidade extinta e a parte do passivo remanescente, considerando todos os fatos e circunstâncias relevantes.
O que são 'debt for equity swaps'?
'Debt for equity swaps' são operações em que um devedor e um credor renegociam os termos de um passivo financeiro mediante a emissão de instrumentos patrimoniais próprios do devedor para o credor, resultando na extinção parcial ou total desse passivo.
Qual é o objetivo da ITG 16 (R2)?
O objetivo da ITG 16 (R2) é orientar a contabilização por uma entidade quando as condições de um passivo financeiro são renegociadas e resultam na emissão de instrumentos patrimoniais da entidade ao credor para a extinção total ou parcial do passivo financeiro.
Quais são algumas das normas referenciadas pela ITG 16 (R2)?
Algumas das normas referenciadas pela ITG 16 (R2) incluem: NBC TG Estrutura Conceitual, NBC TG 10 – Pagamento Baseado em Ações, NBC TG 15 – Combinação de Negócios, NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, e NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo.
Quando as alterações da ITG 16 (R2) entraram em vigor?
As alterações da ITG 16 (R2) entraram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Quais situações não são abrangidas pela ITG 16 (R2)?
A ITG 16 (R2) não se aplica quando: (a) o credor é também sócio ou acionista agindo nessa qualidade; (b) o credor e a entidade são controlados pela mesma parte antes e depois da operação; (c) a extinção do passivo financeiro está em conformidade com as condições originais do passivo financeiro.

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