Vigente Norma
22/12/2017
#160343

Direitos Decorrentes de Desat, Rest e Reabilitação Ambiental

Estabelece diretrizes para contabilização de participações em fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.

Resumo

Perguntas e respostas

Como deve ser contabilizada a obrigação de fazer contribuições adicionais a um fundo de desativação?
Quando o contribuinte tem obrigação de fazer contribuições adicionais, como no caso de falência de outro contribuinte ou insuficiência dos ativos do fundo, essa obrigação é considerada um passivo contingente conforme a NBC TG 25. Um passivo deve ser reconhecido somente se for provável que as contribuições adicionais serão feitas.
Quando a ITG 13 (R2) deve ser aplicada?
A ITG 13 (R2) deve ser aplicada à contabilização nas demonstrações contábeis de contribuintes por participações decorrentes de fundos de desativação que possuem ativos administrados separadamente e cujo acesso aos ativos é restrito.
Quais normas foram eliminadas ou incluídas pela ITG 13 (R2)?
A ITG 13 (R2) eliminou a NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e incluiu a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros.
Quais informações devem ser divulgadas pelos contribuintes em relação aos fundos de desativação?
Os contribuintes devem divulgar a natureza de sua participação no fundo e quaisquer restrições sobre o acesso aos ativos. Se houver obrigação de fazer contribuições adicionais potenciais não reconhecidas como passivo, devem ser feitas as divulgações requeridas pelo item 86 da NBC TG 25. Se a participação no fundo for contabilizada conforme o item 9, devem ser feitas as divulgações requeridas pelo item 85(c) da NBC TG 25.
Como deve ser contabilizada a participação em um fundo de desativação?
O contribuinte deve reconhecer sua obrigação de pagar os gastos de desativação como passivo e sua participação no fundo separadamente, exceto se não for responsável por pagar os gastos de desativação caso o fundo não pague. Se o contribuinte tiver controle, controle conjunto ou influência significativa sobre o fundo, deve contabilizar sua participação conforme as normas NBC TG 18, NBC TG 19 e NBC TG 36. Caso contrário, deve reconhecer o direito de reembolso conforme a NBC TG 25.
Quais são as estruturas possíveis para os fundos de desativação?
Os fundos de desativação podem ter três estruturas principais: (a) fundos estabelecidos por um único contribuinte para custear suas próprias obrigações de desativação; (b) fundos com múltiplos contribuintes para custear obrigações individuais ou conjuntas, com direito de reembolso proporcional às contribuições; (c) fundos com múltiplos contribuintes onde o nível de contribuição é baseado na atividade atual e o benefício é baseado na atividade passada, podendo haver um descasamento entre as contribuições e os valores realizáveis.
Quando a ITG 13 (R2) entrou em vigor?
A ITG 13 (R2) entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
O que são fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental?
Os fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental, também chamados de “fundos de desativação” ou “fundos”, têm a finalidade de segregar ativos para custear custos de desativação de fábricas, equipamentos ou reabilitação ambiental, como despoluição de águas ou restauração de terrenos contaminados.
Quais são as características comuns dos fundos de desativação?
Os fundos de desativação geralmente têm as seguintes características: (a) são administrados por depositários independentes; (b) as contribuições são investidas em diversos ativos para ajudar a pagar os gastos de desativação; (c) os contribuintes mantêm a obrigação de pagar os gastos de desativação, podendo obter reembolso do fundo; (d) os contribuintes podem ter acesso restrito ou nenhum acesso a qualquer excedente de ativos do fundo.

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