A NBC TG 46 (R2) estabelece diretrizes para a mensuração do valor justo de ativos e passivos, com foco em uma mensuração baseada em mercado. A norma define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
A norma abrange diversos aspectos, incluindo:
Definição de valor justo: Valor justo é uma mensuração baseada em mercado, não específica da entidade.
Alcance: Aplica-se quando outra norma requer ou permite mensurações do valor justo, exceto em casos específicos como transações de pagamento baseadas em ações e arrendamentos.
Mensuração: Inclui técnicas de avaliação como abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de receita. A hierarquia de valor justo é dividida em três níveis, priorizando preços cotados em mercados ativos (Nível 1) e dados não observáveis (Nível 3).
Divulgação: Requer informações detalhadas sobre técnicas de avaliação e dados utilizados, especialmente para mensurações classificadas no Nível 3.
A norma também aborda a aplicação a ativos não financeiros, passivos e instrumentos patrimoniais próprios da entidade, e ativos financeiros e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte.
A alteração mais recente, NBC TG 46 (R2), atualiza o item 52 para alinhar-se com a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, especificando que a exceção do item 48 se aplica a ativos financeiros, passivos financeiros e outros contratos incluídos no alcance da NBC TG 48.
Essa atualização visa garantir consistência e clareza na aplicação das normas de mensuração do valor justo, refletindo as práticas de mercado e as expectativas dos participantes do mercado.